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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 390 de 24 de abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$38.041.547,52. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 390, de 24 de abril de 2025)


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.041.547,52 (trinta e oito milhões quarenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$38.041.547,52 (trinta e oito milhões quarenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º

– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(registrado no Siafi/MG sob o número 052) Órgão UO Acordo ou decisão

Anexo
Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação SEDESE 4251 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 839.086,42 Realocação orçamentária SEDESE 4251 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9445718 Fortalecimento do atendimento da rede socioassistencial com execução de um plano de melhorias, que inclua, preferencialmente, construção e reforma de unidades do CRAS e CREAS, contratação de equipe técnica e aquisição de material de consumo de acordo com detalhamento a ser construído prioritariamente R$ 28.793.687,58 Realocação orçamentária SEDESE 4251 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9456622 Oferta de capacitações continuadas em gestão para os profissionais do SUAS, além do apoio na elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social R$ 5.270.181,00 Realocação orçamentária SEDESE 1481 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9445718 Fortalecimento do atendimento da rede socioassistencial com execução de um plano de melhorias, que inclua, preferencialmente, construção e reforma de unidades do CRAS e CREAS, contratação de equipe técnica e aquisição de material de consumo de acordo com detalhamento a ser construído prioritariamente R$ 29.502.955,00 Realocação orçamentária SEDESE 1481 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9456622 Oferta de capacitações continuadas em gestão para os profissionais do SUAS, além do apoio na elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social R$ 5.400.000,00 Realocação orçamentária IEF 2101 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9445719 Recuperação da vegetação nativa na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de ações de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação R$ 3.138.592,52 Realocação orçamentária SEMAD 1371 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9445719 Recuperação da vegetação nativa na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de ações de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação R$ 3.138.592,52 Realocação orçamentária
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