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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 386 de 23 de abril de 2025

Altera o Decreto NE nº 188, de 5 de março de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 188, de 5 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cláudio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio.".

Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 188, de 2024, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio.".

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

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