Decreto Estadual de Minas Gerais nº 382 de 22 de abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$176.688.891,71. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$176.688.891,71 (cento e setenta e seis milhões seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$77.419.567,92 (setenta e sete milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos);
II
do saldo financeiro da portaria nº 3.703/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.635.036,80 (um milhão seiscentos e trinta e cinco mil trinta e seis reais e oitenta centavos);
III
do saldo financeiro da portaria nº 3.702/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$4.134.096,00 (quatro milhões cento e trinta e quatro mil e noventa e seis reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$265.991,11 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e onze centavos);
V
do saldo financeiro do acordo nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$17.474.098,12 (dezessete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil noventa e oito reais e doze centavos);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$978,89 (novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos);
VII
do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$9.068.912,72 (nove milhões sessenta e oito mil novecentos e doze reais e setenta e dois centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$65.749.999,98 (sessenta e cinco milhões setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 10.292/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$99.659,28 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 30.004/22, firmado em 29 de junho de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$840.550,89 (oitocentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO