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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 22 de abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$828.236,67. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º

– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(registrado no Siafi/MG sob o número 049) Órgão UO Acordo ou decisão

Anexo
Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação 1230 1231 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 531.571,57 Realocação orçamentária 1220 1221 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 296.665,10 Realocação orçamentária 1230 3041 Acordo Repactuação Rio Doce XII N/A Oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural (metodologia ISA/PASEA), visando à produção de alimentos e estímulo à comercialização e adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais R$ 828.236,67 Realocação orçamentária
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