Decreto Estadual de Minas Gerais nº 380 de 22 de abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$828.236,67. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 380, de 22 de abril de 2025)
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único
– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$828.236,67 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º
– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(registrado no Siafi/MG sob o número 049) Órgão UO Acordo ou decisão