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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 22 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 377, de 22 de abril de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 428 m², situada no Município de Betim, necessária à área de proteção da Elevatória de Esgoto Bruto Santa Izabel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) foi materializado na divisa com a construção existente, com coordenadas N:7783020,222 m e E:581899,471 m. Deste, com o azimute de 04°46'30" e a distância de 19,28 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N:7783039,436 m e E:581901,076 m. Deste, com o azimute de 359°39'16" e a distância de 5,98 m, tem-se o V-3 (vértice três), com coordenadas N:7783045,413 m e E:581901,040 m. Deste, com o azimute de 07°24'11" e a distância de 8,25 m, tem-se o V-4 (vértice quatro), com coordenadas N:7783053,595 m e E:581902,103 m. Deste, com o azimute de 03°13'28" e a distância de 8,83 m, tem-se o V-5 (vértice cinco), com coordenadas N:7783062,409 m e E:581902,600 m. Deste, com o azimute de 233°53'22" e a distância de 5,44 m, tem-se o V-6 (vértice seis), com coordenadas N:7783059,202 m e E:581898,203 m. Deste, com o azimute de 228°38'50" e a distância de 0,88 m, tem-se o V-7 (vértice sete), com coordenadas N:7783058,620 m e E:581897,542 m. Deste, com o azimute de 215°17'52" e a distância de 1,05 m, tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N:7783057,760 m e E:581896,933 m. Deste, com o azimute de 204°45'58" e a distância de 0,80 m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N:7783057,037 m e E:581896,599 m. Deste, com o azimute de 192°25'29" e a distância de 0,82 m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N:7783056,236 m e E:581896,423 m. Deste, com o azimute de 184°41'23" e a distância de 0,32 m, tem-se o V-11 (vértice onze), com coordenadas N:7783055,915 m e E:581896,397 m. Deste, com o azimute de 183°37'23" e a distância de 27,57 m, tem-se o V-12 (vértice doze), com coordenadas N:7783028,401 m e E:581894,655 m. Deste, com o azimute de 272°37'38" e a distância de 8,44 m, tem-se o V-13 (vértice treze), com coordenadas N:7783028,788 m e E:581886,224 m. Deste, com o azimute de 182°37'38" e a distância de 18,30 m, tem-se o V-14 (vértice quatorze), com coordenadas N:7783010,507 m e E:581885,385 m. Deste, com o azimute de 92°37'38" e a distância de 13,34 m, tem-se o V-15 (vértice quinze), com coordenadas N:7783009,895 m e E:581898,713 m. Deste, com o azimute de 04°12'10" e a distância de 10,35 m, tem-se o V-1 (vértice um), fechando o polígono V1 – V2 – V3 – V4 – V5 – V6 – V7 – V8 – V9 – V10 – V11 – V12 – V13 – V14 – V15 – V1. Confronta-se pelos lados V1 a V5 com a propriedade de Paulo; pelos lados V5 a V15, com a propriedade de Francisco; pelos lados V15 a V1, com a propriedade de Paulo; II – áreas de servidão: a) área de terreno com a medida de 3 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 01/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) foi materializado dentro dos limites da propriedade de Leandro, com coordenadas N: 7783472,944 m e E: 582827,295 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 232°40'16" e a distância de 1,06 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N: 7783472,299 m e E: 582826,450 m, sendo o vértice final da faixa de servidão com a propriedade de Leopoldo. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com área remanescente do próprio Leandro; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Leandro; pelo vértice V-2, com a propriedade de Leopoldo; b) área de terreno com a medida de 377 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 02/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V2) foi materializado na divisa com a propriedade de Leandro e de Leopoldo, com coordenadas N: 7783472,299 m e E: 582826,450 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 232°40'16" e a distância de 60,61 m, tem-se o V-3 (vértice três), com coordenadas N: 7783435,547 m e E: 582778,256 m. Deste, com o azimute de 234°29'09" e a distância de 65,00 m, tem-se o V-4 (vértice quatro), com coordenadas N: 7783397,789 m e E: 582725,832 m, sendo o vértice final da faixa no alinhamento predial da Rua Joaquim José do Prado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-2 ao V-4 confronta-se: pelo vértice V-2, na divisa com a propriedade de Leandro; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Leopoldo; pelo vértice V-4, no alinhamento predial com a Rua Joaquim José do Prado; c) área de terreno com a medida de 127 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 03/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V5) foi materializado no alinhamento predial da rua sem nome, com coordenadas N: 7783268,181 m e E: 582607,016 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 239°17'44" e a distância de 41,39 m, tem-se o V-6 (vértice seis), com coordenadas N: 7783247,048 m e E: 582571,431 m. Deste, com o azimute de 342°00'46" e a distância de 0,77 m, tem-se o V-7 (vértice sete), com coordenadas N: 7783247,776 m e E: 582571,195 m, sendo o vértice final da faixa de servidão com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-5 ao V-7 confronta-se: pelo vértice V-5, no alinhamento predial da rua sem nome; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-7, na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado; d) área de terreno com a medida de 9 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 04/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V7) foi materializado entre a divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783247,776 m e E: 582571,195 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 342°00'46" e a distância de 2,06 m, tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N: 7783249,734 m e E: 582570,559 m. Deste, com o azimute de 251°08'09" e a distância de 0,92 m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N: 7783249,435 m e E: 582569,685 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-7 ao V-9 confronta-se: pelo vértice V-7, na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-9, na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado; e) área de terreno com a medida de 87 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 05/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V9) foi materializado entre a divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783249,435 m e E: 582569,685 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 251°08'09" e a distância de 20,29 m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N: 7783242,877 m e E: 582550,489 m. Deste, com o azimute de 166°27'32" e a distância de 8,83 m, tem-se o V-11 (vértice onze), com coordenadas N: 7783234,297 m e E: 582552,555 m, sendo o vértice final da faixa de servidão no alinhamento predial da Rua Bananal. A faixa de servidão definida pelos vértices V-9 ao V-11 confronta-se: pelo vértice V-9, na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-11, no alinhamento predial da Rua Bananal; f) área de terreno com a medida de 103 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 06/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V12) foi materializado na porteira de entrada para estrada de sítios, com coordenadas N: 7783200,869 m e E: 582480,119 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 252°58'53" e a distância de 34,31 m, tem-se o V-13 (vértice treze), com coordenadas N: 7783190,827 m e E: 582447,309 m, sendo o vértice final da faixa de servidão na divisa com a propriedade de João. A faixa de servidão definida pelos vértices V-12 ao V-13 confronta-se: pelo vértice V-12, com a Rua Bananal; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio José Correia; pelo vértice V-13, com a propriedade de João; g) área de terreno com a medida de 227 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 07/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V13) foi materializado na divisa com a propriedade de José Correia e João, com coordenadas N: 7783190,827 m e E: 582447,309 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 252°58'53" e a distância de 43,04 m, tem-se o V-14 (vértice quatorze), com coordenadas N: 7783178,229 m e E: 582406,152 m. Deste, com o azimute de 253°11'50" e a distância de 32,74 m, tem-se o V-15 (vértice quinze), com coordenadas N: 7783168,765 m e E: 582374,810 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Deco. A faixa de servidão definida pelos vértices V-13 ao V-15 confronta-se: pelo vértice V-13, com a propriedade de José Correia; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio João; pelo vértice V-15, com a propriedade de Deco; h) área de terreno com a medida de 164 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 08/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V15) foi materializado na divisa da propriedade de João e de Deco, com coordenadas N: 7783168,765 m e E: 582374,810 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 253°11'50" e a distância de 47,26 m, tem-se o V-16 (vértice dezesseis), com coordenadas N: 7783155,103 m e E: 582329,568 m. Deste, com o azimute de 254°09'04" e a distância de 7,30 m, tem-se o V-17 (vértice dezessete), com coordenadas N: 7783153,111 m e E: 582322,551 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade do proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-15 ao V-17 confronta-se: pelo vértice V-15, com a propriedade de João; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Deco; pelo vértice V-17, com a propriedade do proprietário não encontrado; i) área de terreno com a medida de 80 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 09/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V17) foi materializado na divisa com a propriedade de Deco e proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783153,111 m e E: 582322,551 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 254°09'04" e a distância de 26,55 m, tem-se o V-18 (vértice dezoito), com coordenadas N: 7783145,860 m e E: 582297,010 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-17 ao V-18 confronta-se: pelo vértice V-17, com a propriedade de Deco; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-18, com a proprietário não encontrado; j) área de terreno com a medida de 48 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 10/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V18) foi materializado na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783145,860 m e E: 582297,010 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 254°09'04" e a distância de 15,96 m, tem-se o V-19 (vértice dezenove), com coordenadas N: 7783141,501 m e E: 582281,656 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-18 ao V-19 confronta-se: pelo vértice V-18, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-19, com a propriedade de proprietário não encontrado; k) área de terreno com a medida de 43 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 11/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V19) foi materializado na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783141,501 m e E: 582281,656 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 254°09'04" e a distância de 14,45 m, tem-se o V-20 (vértice vinte), com coordenadas N: 7783137,554 m e E: 582267,751 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-19 ao V-20 confronta-se: pelo vértice V-19, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-20, com a propriedade de proprietário não encontrado; l) área de terreno com a medida de 131 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 12/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V20) foi materializado na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783137,554 m e E: 582267,751 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 254°09'04" e a distância de 15,74 m, tem-se o V-21 (vértice vinte e um), com coordenadas N: 7783133,255 m e E: 582252,609 m. Deste, com o azimute de 253°19'16" e a distância de 27,83 m, tem-se o V-22 (vértice vinte e dois), com coordenadas N: 7783125,268 m e E: 582225,950 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Deco. A faixa de servidão definida pelos vértices V-20 ao V-22 confronta-se: pelo vértice V-20, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-22, com a propriedade de Deco; m) área de terreno com a medida de 38 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 13/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V22) foi materializado na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783125,268 m e E: 582225,950 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 253°19'16" e a distância de 2,02 m, tem-se o V-23 (vértice vinte e três), com coordenadas N: 7783124,689 m e E: 582224,020 m. Deste, com o azimute de 261°15'49" e a distância de 10,57 m, tem-se o V-24 (vértice vinte e quatro), com coordenadas N: 7783123,083 m e E: 582213,569 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Pingo. A faixa de servidão definida pelos vértices V-22 ao V-24 confronta-se: pelo vértice V-22, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Deco; pelo vértice V-24, com a propriedade de Pingo; n) área de terreno com a medida de 133 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 14/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V24) foi materializado na divisa com a propriedade de Deco e de Pingo, com coordenadas N: 7783123,083 m e E: 582213,569 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 261°15'49" e a distância de 21,48 m, tem-se o V-25 (vértice vinte e cinco), com coordenadas N: 7783119,821 m e E: 582192,343 m. Deste, com o azimute de 267°57'36" e a distância de 15,51 m, tem-se o V-26 (vértice vinte e seis), com coordenadas N: 7783119,269 m e E: 582176,848 m. Deste, com o azimute de 202°04'26" e a distância de 7,47 m, tem-se o V-27 (vértice vinte e sete), com coordenadas N: 7783112,344 m e E: 582174,039 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Carlos Roberto. A faixa de servidão definida pelos vértices V-24 ao V-27 confronta-se: pelo vértice V-24, com a propriedade de Deco; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Pingo; pelo vértice V-27, com a propriedade de Carlos Roberto; o) área de terreno com a medida de 348 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 15/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V27) foi materializado na divisa com a propriedade de Pingo e de Carlos Roberto, com coordenadas N: 7783112,344 m e E: 582174,039 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 202°04'26" e a distância de 1,81 m, tem-se o V-28 (vértice vinte e oito), com coordenadas N: 7783110,665 m e E: 582179,359 m. Deste, com o azimute de 170°30'56" e a distância de 54,23 m, tem-se o V-29 (vértice vinte e nove), com coordenadas N: 7783057,179 m e E: 582182,294 m. Deste, com o azimute de 255°09'05" e a distância de 36,38 m, tem-se o V-30 (vértice trinta), com coordenadas N: 7783047,858 m e E: 582147,133 m. Deste, com o azimute de 281°25'03" e a distância de 23,66 m, tem-se o V-31 (vértice trinta e um), com coordenadas N: 7783052,542 m e E: 582123,939 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Renato. A faixa de servidão definida pelos vértices V-27 ao V-31 confronta-se: pelo vértice V-27, com a propriedade de Pingo; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Carlos Roberto; pelo vértice V-31, com a propriedade de Renato; p) área de terreno com a medida de 93 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 16/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V31) foi materializado na divisa com a propriedade de Carlos Roberto e de Renato, com coordenadas N: 7783052,542 m e E: 582123,939 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 281°25'03" e a distância de 2,26 m, tem-se o V-32 (vértice trinta e dois), com coordenadas N: 7783052,990 m e E: 582121,721 m. Deste, com o azimute de 251°42'51" e a distância de 24,88 m, tem-se o V-33 (vértice trinta e três), com coordenadas N: 7783045,184 m e E: 582098,100 m. Deste, com o azimute de 262°49'38" e a distância de 2,96 m, tem-se o V-34 (vértice trinta e quatro), com coordenadas N: 7783044,815 m e E: 582095,168 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Edilson. A faixa de servidão definida pelos vértices V-31 ao V-34 confronta-se: pelo vértice V-31, com a propriedade de Carlos Roberto; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Renato; pelo vértice V-34, com a propriedade de Edilson; q) área de terreno com a medida de 74 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 17/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V34) foi materializado na divisa com a propriedade de Renato e de Edilson, com coordenadas N: 7783044,815 m e E: 582095,168 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 262°49'38" e a distância de 14,54 m, tem-se o V-35 (vértice trinta e cinco), com coordenadas N: 7783043,000 m e E: 582080,743 m. Deste, com o azimute de 271°44'17" e a distância de 10,03 m, tem-se o V-36 (vértice trinta e seis), com coordenadas N: 7783043,304 m e E: 582070,718 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade dos herdeiros de Clemar. A faixa de servidão definida pelos vértices V-34 ao V-36 confronta-se: pelo vértice V-34, com a propriedade de Renato; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Edilson; pelo vértice V-36, com a propriedade dos herdeiros de Clemar; r) área de terreno com a medida de 117 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 18/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V36) foi materializado na divisa com a propriedade de Edilson e de herdeiros de Clemar, com coordenadas N: 7783043,304 m e E: 582070,718 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 271°44'17" e a distância de 4,92 m, tem-se o V-37 (vértice trinta e sete), com coordenadas N: 7783043,453 m e E: 582065,801 m. Deste, com o azimute de 257°29'55" e a distância de 30,58 m, tem-se o V-38 (vértice trinta e oito), com coordenadas N: 7783036,833 m e E: 582035,942 m. Deste, com o azimute de 235°24'31" e a distância de 3,40 m, tem-se o V39 (vértice trinta e nove), com coordenadas N: 7783034,904 m e E: 582033,145 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-36 ao V-39 confronta-se: pelo vértice V-36, com a propriedade de Edilson; pelas laterais da faixa, com área remanescente dos próprios herdeiros de Clemar; pelo vértice V-39, com a propriedade de proprietário não encontrado; s) área de terreno com a medida de 68 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 19/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V39) foi materializado na divisa com a propriedade de herdeiros de Clemar e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783034,904 m e E: 582033,145 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 235°24'31" e a distância de 3,55 m, tem-se o V-40 (vértice quarenta), com coordenadas N: 7783032,887 m e E: 582030,221 m. Deste, com o azimute de 260°02'39" e a distância de 19,06 m, tem-se o V-41 (vértice quarenta e um), com coordenadas N: 7783029,593 m e E: 582011,452 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-39 ao V-41 confronta-se: pelo vértice V-39, com a propriedade dos herdeiros de Clemar; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-41, com a propriedade de proprietário não encontrado; t) área de terreno com a medida de 70 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 20/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V41) foi materializado na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783029,593 m e E: 582011,452 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 260°02'39" e a distância de 2,16 m, tem-se o V-42 (vértice quarenta e dois), com coordenadas N: 7783029,220 m e E: 582009,329 m. Deste, com o azimute de 233°38'18" e a distância de 9,88 m, tem-se o V-43 (vértice quarenta e três), com coordenadas N: 7783023,361 m e E: 582001,371 m. Deste, com o azimute de 265°22'51" e a distância de 11,37 m, tem-se o V-44 (vértice quarenta e quatro), com coordenadas N: 7783022,446 m e E: 581990,042 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-41 ao V-44 confronta-se: pelo vértice V-41, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-44, com a propriedade de proprietário não encontrado; u) área de terreno com a medida de 55 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 21/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V44) foi materializado na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783022,446 m e E: 581990,042 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 265°22'51" e a distância de 18,32 m, tem-se o V-45 (vértice quarenta e cinco), com coordenadas N: 7783020,970 m e E: 581971,778 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-44 ao V-45 confronta-se: pelo vértice V-44, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-45, com a propriedade de proprietário não encontrado; v) área de terreno com a medida de 57 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 22/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V45) foi materializado na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783020,970 m e E: 581971,778 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 265°22'51" e a distância de 11,26 m, tem-se o V-46 (vértice quarenta e seis), com coordenadas N: 7783020,063 m e E: 581960,552 m. Deste, com o azimute de 254°05'36" e a distância de 7,90 m, tem-se o V-47 (vértice quarenta e sete), com coordenadas N: 7783017,899 m e E: 581952,957 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Macielo. A faixa de servidão definida pelos vértices V-45 ao V-47 confronta-se: pelo vértice V-45, a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-47, com a propriedade de Macielo; w) área de terreno com a medida de 60 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 23/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V47) foi materializado na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado e de Macielo, com coordenadas N: 7783017,899 m e E: 581952,957 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 254°05'36" e a distância de 13,09 m, tem-se o V-48 (vértice quarenta e oito), com coordenadas N: 7783014,311 m e E: 581940,368 m. Deste, com o azimute de 262°29'05" e a distância de 7,02 m, tem-se o V-49 (vértice quarenta e nove), com coordenadas N: 7783013,393 m e E: 581933,407 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Paulo. A faixa de servidão definida pelos vértices V-47 ao V-49 confronta-se: pelo vértice V-46, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Macielo; pelo vértice V-49, com a propriedade de Paulo; x) área de terreno com a medida de 104 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba – Gleba 24/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V49) foi materializado na divisa com a propriedade de Macielo e de Paulo, com coordenadas N: 7783013,393 m e E: 581933,407 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 262°29'05" e a distância de 9,42 m, tem-se o V-50 (vértice cinquenta), com coordenadas N: 7783012,161 m e E: 581924,071 m. Deste, com o azimute de 269°26'31" e a distância de 25,21 m, tem-se o V-51 (vértice cinquenta e um), com coordenadas N: 7783011,916 m e E: 581898,861 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Francisco. A faixa de servidão definida pelos vértices V-49 ao V-51 confronta-se: pelo vértice V-49, com a propriedade de Macielo; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Paulo; pelo vértice V-51, com a propriedade de Francisco; y) área de terreno com a medida de 30 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do extravasor da EEB Santa Izabel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) foi materializado na divisa com a área da EEB Santa Izabel e propriedade de Francisco, com coordenadas N:7783010,221 m e E:581891,629 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 170°02'37" e a distância de 9,84 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N:7783000,533 m e E:581893,329 m, sendo o vértice final da faixa de servidão do extravasor da EEB Santa Izabel. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com a área da EEB Santa Izabel; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Francisco; pelo vértice V-2, com área remanescente do próprio Francisco; z) área de terreno com a medida de 129 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora 01 – Gleba 01/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) da Rede Coletora foi materializado no alinhamento predial do Beco com a propriedade de Andréia, com coordenadas N: 7783553,280 e E: 582579,429 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 117°49'03" e a distância de 43,04 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N: 7783533,196 e E: 582617,494 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, no alinhamento predial do Beco; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Andréia; pelo vértice V2, com a propriedade de proprietário não encontrado; aa) área de terreno com a medida de 219 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora 01 – Gleba 02/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V2) da Rede Coletora foi materializado na divisa com a propriedade de Andréia e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783533,196 e E: 582617,494 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 117°49'03" e a distância de 3,51 m, tem-se o V-3 (vértice três), com coordenadas N: 7783531,556 e E: 582620,601 m. Deste, com o azimute de 173°25'49" e a distância de 18,15 m, tem-se o V-4 (vértice quatro), com coordenadas N: 7783513,524 e E: 582622,678 m. Deste, com o azimute de 116°24'08" e a distância de 25,46 m, tem-se o V-5 (vértice cinco), com coordenadas N: 7783502,202 e E: 582645,485 m. Deste, com o azimute de 147°06'35" e a distância de 25,72 m, tem-se o V-6 (vértice seis), com coordenadas N: 7783480,607 e E: 582659,450 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-2 ao V-6 confronta-se: pelo vértice V-2, na divisa com a propriedade de Andréia; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V6, na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado; bb) área de terreno com a medida de 227 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora 01 – Gleba 03/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V7) da Rede Coletora foi materializado no alinhamento predial de rua sem nome e a propriedade de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7783475,503 m e E: 582662,861 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 144°45'52" e a distância de 13,62 m, tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N: 7783464,377 e E: 582670,720 m. Deste, com o azimute de 171°55'27" e a distância de 18,83 m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N: 7783445,735 e E: 582673,365 m. Deste, com o azimute de 131°19'59" e a distância de 32,71 m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N: 7783424,131 e E: 582697,928 m. Deste, com o azimute de 233°41'06" e a distância de 10,45 m, tem-se o V-11 (vértice onze), com coordenadas N: 7783417,945 e E: 582689,512 m, sendo o vértice final da faixa da rede coletora com o alinhamento predial da Rua Cirilo. A faixa de servidão definida pelos vértices V-7 ao V-11 confronta-se: pelo vértice V-7, no alinhamento predial de rua sem nome; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-11, no alinhamento predial da Rua Cirilo; cc) área de terreno com a medida de 73 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora 02 – Gleba 01/02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M18) foi materializado no marco topográfico M18, com coordenadas N: 7783514,854 m e E: 582802,729 m. Deste, com o azimute de 142º14’30” e a distância de 6,42 m, tem o V-1 (vértice um), sendo o vértice inicial da faixa de servidão da Rede Coletora, com coordenadas N: 7783509,754 m e E: 582806,677 m. Deste, com o azimute de 150°44'23" e a distância de 24,39 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N: 7783488,473 e E: 582818,600 m, sendo o vértice final na divisa com a propriedade de Leandro. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, no alinhamento predial da Rua Cirilo; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Leandro; pelo vértice V-2, com a propriedade de Leandro; dd) área de terreno com a medida de 49 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora 02 – Gleba 02/02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V2) da Rede Coletora foi materializado na divisa com a propriedade de Leandro e de Leandro, com coordenadas N: 7783488,473 e E: 582818,600 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 150°44'23" e a distância de 16,28 m, tem-se o V-3 (vértice três), com coordenadas N: 7783474,268 e E: 582826,558 m, sendo o vértice final da rede coletora 2 com a faixa de servidão do interceptor Paraopeba. A faixa de servidão definida pelos vértices V-2 ao V-3 confronta-se: pelo vértice V-2, com a propriedade de Leandro; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Leandro; pelo vértice V3, com a faixa de servidão do interceptor Paraopeba; ee) área de terreno com a medida de 211 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora 03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) da Rede Coletora foi materializado no alinhamento predial da Rua Samara Ferreira dos Santos Martins, com coordenadas N: 7783319,122 m e E: 582552,315 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 165°16'08" e a distância de 70,24 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N: 7783251,189 e E: 582570,177 m, sendo o vértice final da rede Coletora com a faixa de servidão do interceptor Paraopeba. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, no alinhamento predial da Rua Samara Ferreira dos Santos Martins; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-2, com a faixa de servidão do interceptor Paraopeba; ff) área de terreno com a medida de 77 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora 04, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) da Rede Coletora foi materializado dentro dos limites da propriedade de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7783180.882 m e E:582321.189, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 161°59'37" e a distância de 25,59 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N:7783156.542 m e E=582329.100 m, sendo o vértice final da faixa na faixa de servidão do interceptor Paraopeba. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-2, na faixa de servidão do interceptor Paraopeba.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 22 de abril de 2025 | JurisHand