Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37 de 16 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-314, no trecho MG-416 (Peçanha) – LMG-744 (Coroaci), no Município de Peçanha.