Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2024.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 364, de 11 de abril de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 851, de 3 de dezembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 384206:8113343, segue em linha reta por uma distância de 2.768 m, sendo sua área de ocupação 12.849 m², chega-se na coordenada UTM 23K 386917:8112786, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 387459:8112699, segue por uma linha reta por uma distância de 16 m, sendo sua área de ocupação 240 m², chega-se a um ângulo de 41° à direita na coordenada UTM 23K 387469:8112714, segue por uma linha reta por uma distância de 227m, sendo sua área de ocupação 3.405 m², chega-se na coordenada UTM 23K 387689:8112771, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 387719:8112789, segue por uma linha reta por uma distância de 73 m sendo sua área de ocupação 1.097 m², chega-se a um ângulo de 71° à direita na coordenada UTM 23K 387706:8112861, segue por uma linha reta por uma distância de 151 m sendo sua área de ocupação 2.265 m², chega-se a um ângulo de 8° à esquerda na coordenada UTM 23K 387838:8112936, segue por uma linha reta por uma distância de 67 m, sendo sua área de ocupação 1.005 m², chega-se a um ângulo de 90° à direita na coordenada UTM 23K 387892:8112977, segue por uma linha reta por uma distância de 36 m sendo sua área de ocupação 540 m², chega-se a um ângulo de 88° à direita na coordenada UTM 23K 387914:8112948, segue por uma linha reta por uma distância de 147 m sendo sua área de ocupação 2.201 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388035:8113032, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 3.485 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 23.602 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 387689:8112771, segue em linha reta por uma distância de 33 m, sendo sua área de ocupação 373 m², chega-se a um ângulo de 86° à esquerda na coordenada UTM 23K 387721:8112779, segue por uma linha reta por uma distância de 10 m, sendo sua área de ocupação 113 m², chega-se na coordenada UTM 23K 387719:8112789, reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 388035:8113032, segue por uma linha reta por uma distância de 11 m, sendo sua área de ocupação 178 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388044:8113038, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 54 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 664 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 23K 387721:8112779, segue em linha reta por uma distância de 0 m, sendo sua área de ocupação 164 m², reinicia o trecho de embago na coordenada UTM 23K 388044:8113038, segue por uma linha reta por uma distância de 15 m, sendo sua área de ocupação 236 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388057:8113047, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 15 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 400 m² de ocupação;
IV – partindo da coordenada UTM 23K 388057:8113047, segue em linha reta por uma distância de 30 m, sendo sua área de ocupação 446 m², chega-se na coordenada UTM 23K 388082:8113064, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 30 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 446 m² de ocupação.”.