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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36 de 16 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Confins. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São José da Lapa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Confins pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 36, de 16 de janeiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 1.084 m², situada no Município de São José da Lapa, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto sanitário 02 do sistema de esgotamento sanitário do Município de Confins, de propriedade presumida de Indústria de Carnes D’Lapa Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP=V-1 (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento da cerca de divisa, nas coordenadas N=7.826.243,457 m e E=604.177,027 m, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 77°13'10" e distância de 4,41 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.826.244,433 m e E=604.181,328 m; deste ponto, com azimute de 67°27'37" e distância de 15,84 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.826.250,503 m e E=604.195,955 m; deste ponto, com azimute de 64°00'05" e distância de 18,53 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.826.258,627 m e E=604.212,612 m; deste ponto, com azimute de 67°52'16" e distância de 9,26 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.826.262,114 m e E=604.221,188 m; deste ponto, com azimute de 70°53'55" e distância de 11,13 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.826.265,758 m e E=604.231,709 m; deste ponto, com azimute de 70°57'52" e distância de 9,14 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.826.268,739 m e E=604.240,348 m; deste ponto, com azimute de 64°16'14" e distância de 9,62 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.826.272,913 m e E=604.249,011 m; deste ponto, com azimute de 130°05'47" e distância de 16,58 m, tem-se o V-9, nas coordenadas N=7.826.262,234 m e E=604.261,694 m; deste ponto, com azimute de 133°06'03" e distância de 22,14 m, tem-se o V-10, nas coordenadas N=7.826.247,107 m e E=604.277,859 m; deste ponto, com azimute de 130°40'37" e distância de 17,42 m, tem-se o V-11, nas coordenadas N=7.826.235,749 m e E=604.291,074 m; deste ponto, com azimute de 127°57'42" e distância de 18,53 m, tem-se o V-12, nas coordenadas N=7.826.224,351 m e E=604.305,684 m; deste ponto, com azimute de 132°37'09" e distância de 5,05 m, tem-se o V-13, nas coordenadas N=7.826.220,931 m e E=604.309,400 m; deste ponto, com azimute de 94°44'51" e distância de 5,78 m, tem-se o V-14, nas coordenadas N=7.826.220,453 m e E=604.315,156 m; deste ponto, com azimute de 105°07'46" e distância de 14,95 m, tem-se o V-15, nas coordenadas N=7.826.216,552 m e E=604.329,583 m; deste ponto, com azimute de 101°47'46" e distância de 9,93 m, tem-se o V-16, nas coordenadas N=7.826.214,523 m e E=604.339,308 m; deste ponto, com azimute de 119°45'28" e distância de 8,09 m, tem-se o V-17, nas coordenadas N=7.826.210,509 m e E=604.346,329 m; deste ponto, com azimute de 129°13'53" e distância de 6,98 m, tem-se o V-18, nas coordenadas N=7.826.206,097 m e E=604.351,733 m; deste ponto, com azimute de 132°46'31" e distância de 12,24 m, tem-se o V-19, nas coordenadas N=7.826.197,784 m e E=604.360,718 m; deste ponto, com azimute de 151°40'14" e distância de 7,46 m, tem-se o V-20, nas coordenadas N=7.826.191,217 m e E=604.364,258 m; deste ponto, com azimute de 158°47'07" e distância de 7,69 m, tem-se o V-21, nas coordenadas N=7.826.184,048 m e E=604.367,041 m; deste ponto, com azimute de 148°58'38" e distância de 6,17 m, tem-se o V-22, nas coordenadas N=7.826.178,758 m e E=604.370,222 m; deste ponto, com azimute de 156°43'27" e distância de 8,69 m, tem-se o V-23, nas coordenadas N=7.826.170,772 m e E=604.373,657 m; deste ponto, com azimute de 166°47'36" e distância de 11,90 m, tem-se o V-24, nas coordenadas N=7.826.159,192 m e E=604.376,375 m; deste ponto, com azimute de 176°42'44" e distância de 9,82 m, tem-se o V-25, nas coordenadas N=7.826.149,391 m e E=604.376,938 m; deste ponto, com azimute de 171°52'51" e distância de 7,30 m, tem-se o V-26, nas coordenadas N=7.826.142,167 m e E=604.377,969 m; deste ponto, com azimute de 180°03'04" e distância de 7,63 m, tem-se o V-27, nas coordenadas N=7.826.134,540 m e E=604.377,962 m; deste ponto, com azimute de 182°33'51" e distância de 9,11 m, tem-se o V-28, nas coordenadas N=7.826.125,443 m e E=604.377,555 m; deste ponto, com azimute de 183°33'50" e distância de 7,73 m, tem-se o V-29, nas coordenadas N=7.826.117,727 m e E=604.377,074 m; deste ponto, com azimute de 179°38'34" e distância de 11,34 m, tem-se o V-30, nas coordenadas N=7.826.106,385 m e E=604.377,145 m; deste ponto, com azimute de 175°12'47" e distância de 6,70 m, tem-se o V-31, nas coordenadas N=7.826.099,705 m e E=604.377,704 m; deste ponto, com azimute de 167°19'20" e distância de 10,55 m, tem-se o V-32, nas coordenadas N=7.826.089,416 m e E=604.380,018 m; deste ponto, com azimute de 172°47'38" e distância de 11,00 m, tem-se o V-33, nas coordenadas N=7.826.078,505 m e E=604.381,398 m; deste ponto, com azimute de 78°45'24" e distância de 9,70 m, tem-se o V-34, nas coordenadas N=7.826.080,396 m e E=604.390,911 m; deste ponto, com azimute de 64°01'05" e distância de 12,77 m, tem-se o V-35, nas coordenadas N=7.826.085,991 m e E=604.402,392 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-18, V-19, V-20, V-21, V-22, V-23, V-24, V-25, V-26, V-27, V-28, V-29, V-30, V-31, V-32, V-33, V-34 e V-35 confronta-se: pelo V-1, com o alinhamento da cerca de divisa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário Indústria de Carnes D’Lapa Ltda.; pelo V-35, com o Ribeirão da Mata.
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