Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.005.261,09 (cinquenta milhões cinco mil duzentos e sessenta e um reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$44.210.254,59 (quarenta e quatro milhões duzentos e dez mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$586.906,50 (quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e seis reais e cinquenta centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 359, de 10 de abril de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 043)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1
8.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1
5.400.000,00
1261.12368165-1.094-0001-3350-0-10.1
3.000.000,00
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1
1.000.000,00
1261.12368167-1.093-0001-3350-0-10.1
700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1
6.000.862,12
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.417-0001-3190-0-10.1
8.354.710,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1
20.000,00
1941.04274705-7.441-0001-3190-0-10.1
3.500.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.04122705-2.014-0001-3390-0-10.1
7.200.000,00
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1
6.164.300,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1
300.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-49.9
2.500.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
20.382,47
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1
350.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
380.170,53
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
22.000,95
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
184.735,02
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3
2.900.000,00
2421.20544056-1.095-0001-4490-0-24.1
2.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
50.005.261,09
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
20.382,47
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1
20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1
6.100.000,00
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1
6.000.862,12
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04274705-7.024-0001-3190-0-10.1
11.854.710,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
7.200.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-60.1
6.164.300,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-49.9
2.500.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23122705-2.500-0001-3390-0-73.1
350.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
44.210.254,59