Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 514, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2023.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 358, de 9 de abril de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 514, de 27 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 510.664 e N: 8.115.797; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 236° 08' 10,71'' e distância de 91,53 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 510.588 e N: 8.115.746; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 135° 00' 00,00'' e distância de 1,41 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 510.589 e N: 8.115.745; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 227° 02' 43,47'' e distância de 39,62 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 510.560 e N: 8.115.718; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 270° e distância de 14 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 510.546 e N: 8.115.718; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 233° 07' 48,37'' e distância de 20 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 510.530 e N: 8.115.706; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 177° 30' 37,61'' e distância de 23,02 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 510.531 e N: 8.115.683; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 55° 56' 48,23'' e distância de 175,01 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 510.676 e N: 8.115.781; confrontando com terras de Eliésio Carlos Rodrigues, segue com azimute de 323° 07' 48,37'' e distância de 20 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 384 m. Área total de 3.171 m²;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 510530:8115695; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 404 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 510197:8115466; segue daí, com um ângulo de 29º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 734 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 509873:8114807; segue daí, com um ângulo de 60º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 356 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 509518:8114784; segue daí, com um ângulo de 33º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 367 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 509198:8114963; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 4 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 509195:8114966; segue daí, com um ângulo de 45º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 932 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 508263:8114969; segue daí, com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 546 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 507772:8115207; segue daí, com um ângulo de 33º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 795 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 506983:8115108; segue daí, com um ângulo de 11º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 588 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 506396:8115147; segue daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 547 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 505866:8115011; segue daí, com um ângulo de 32º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 400 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 505484:8115130. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação;
III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 510.560 e N: 8.115.718; confrontando com terras de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares, segue com azimute de 46° 00' 18,31'' e distância de 40,31 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 510.589 e N: 8.115.746; confrontando com terras de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares, segue com azimute de 315° 00' 00,00'' e distância de 1,41 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 510.588 e N: 8.115.747; confrontando com terras de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares, segue com azimute de 234° 27' 44,36'' e distância de 51,61 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 510.546 e N: 8.115.717; confrontando com terras de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares, segue com azimute de 85° 54' 51,78'' e distância de 14,04 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 107 m . Área total de 209 m². O caminhamento total da rede na propriedade de Adriano Pinto Coelho e outros/Pedro Tavares é de 5.673 m de extensão, perfazendo uma área de 113.670 m² de ocupação.”.