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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.328 de 30 de dezembro de 1993

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICM 25/83 e no Convênio ICMS 83/92, prorrogados, respectivamente, pelos Convênios ICMS 78/91 e 43/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Ficam revogados os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados:

I

inciso XVI e § 23 do artigo 71;

II

§ 1º do artigo 736.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 1994.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant

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