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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.325 de 30 de dezembro de 1993

Abre o crédito suplementar de CR$ 8.663.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e artigo 3º da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 8.663.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.05221362.405-3211-10, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária 1251.06300212.114-3112-30.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em CR$ 8.663.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros reais), às seguintes dotações do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG: CR$ 2381.05070202-368-3111-10 2.432.000,00 2381.05070202-368-3113-10 114.000,00 2381.05070212.208-3111-10 4.600.000,00 2381.05070212.208-3113-10 352.000,00 2381.05221342.203-3111-10 1.115.000,00 2381.05221342.203-3113-10 50.000,00

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant Washington Tadeu de Mello

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