Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.324 de 30 de dezembro de 1993
Abre o crédito suplementar de CR$ 233.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e artigo 3º, da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 233.000.000,00 (duzentos e trinta e três milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1261.08070212.208-3132-30 da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.046-4323-40.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant