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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.322 de 30 de dezembro de 1993

Abre o crédito suplementar de CR$ 60.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e no artigo 3º da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1301.10583231.079-4110-40, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.046-4323-40.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) a dotação orçamentária 2141.03070251.079-4110-43, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant Dario Rutier Duarte

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