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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.321 de 30 de dezembro de 1993

Abre o crédito suplementar de CR$ 17.335.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e de CR$ 50.000.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993, e no artigo 3º da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 17.335.000,00 (dezessete milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais), à dotação orçamentária 1912.16885372.088-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.046-4323-40 da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), à dotação orçamentária 2301.16080322.006-3132-30 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 4º

– A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:

I

crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto, CR$17.335.000,00;

II

anulação parcial da dotação orçamentária 2301.16080322.006-3280-30, CR$32.665.000,00.

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant Dario Rutier Duarte

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