Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.321 de 30 de dezembro de 1993
Abre o crédito suplementar de CR$ 17.335.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e de CR$ 50.000.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993, e no artigo 3º da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 17.335.000,00 (dezessete milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais), à dotação orçamentária 1912.16885372.088-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.046-4323-40 da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), à dotação orçamentária 2301.16080322.006-3132-30 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 4º
– A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:
I
crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto, CR$17.335.000,00;
II
anulação parcial da dotação orçamentária 2301.16080322.006-3280-30, CR$32.665.000,00.
Art. 5º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant Dario Rutier Duarte