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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35 de 16 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 35, de 16 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 2.112,17 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Gentileza, no Bairro Fazenda do Marimbá, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=718.107,6305 m e N=7.653.228,2550 m foi materializado próximo à Estrada da Gentileza na Fazenda denominada Marimbá. Daí, com azimute de 300°37'54" e distância de 297,96 m, tem-se o V0 de coordenadas E=576.880,266 m e N=7.796.407,001 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 296°42'58'' e distância de 80,00 m tem-se o V1 de coordenadas E=576.808,806 m e N=7.796.442,966 m; deste, com azimute de 286°52'30'' e distância de 30,00 m tem-se o vértice V2 de coordenadas E=576.780,098 m e N=7.796.451,675 m; deste, com azimute de 329°25'5'' e distância de 44,05 m tem-se o V3 de coordenadas E=576.757,684 m e N=7.796.489,602 m; deste, com azimute de 329°18'14'' e distância de 35,80 m tem-se o V4 de coordenadas E=576.739,408 m e N=7.796.520,387 m; deste, com azimute de 311°55'45'' e distância de 80,00 m tem-se o V5 de coordenadas E=576.679,890 m e N=7.796.573,844 m; deste, com azimute de 317°8'9'' e distância de 50,00 m tem-se o V6 de coordenadas E=576.645,877 m e N=7.796.610,492 m; deste, com azimute de 4°16'3'' e distância de 55,00 m tem-se o V7 de coordenadas E=576.649,970 m e N=7.796.665,340 m; deste, com azimute de 321°43'20'' e distância de 70,00 m tem-se o vértice V8 de coordenadas E=576.606,607 m e N=7.796.720,291; deste, com azimute de 297°47'26'' e distância de 70,00 m tem-se o V9 de coordenadas E=576.544,680 m e N=779.6752,928 m; deste, com azimute de 309°34'2'' e distância de 80,00 m tem-se o V10 de coordenadas E=576.483,010 m e N=7.796.803,886 m; deste, com azimute de 284°33'49'' e distância de 70,00 m tem-se o vértice V11 de coordenadas E=576.415,259 m e N=7.796.821,488 m; deste, com azimute de 241°55'12'' e distância de 28,75 m tem-se o V12 de coordenadas E=576.389,886 m e N=7.796.807,951 m; deste, com azimute de 303°54'58'' e distância de 10,00 m tem-se o V13 de coordenadas E= 576.381,587 m e N= 7.796.813,531 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V0, V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12 e V13 confronta-se: pelas laterais da faixa, com a Fazenda Marimbá. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com Datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 151,22 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Lafaiete, no Bairro Fazenda do Marimbá, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Tem-se o V01 de coordenadas E= 576079.291 m e N= 7796230.416 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 271°10'6" e distância de 19,00 m tem-se o V02 de coordenadas E= 576060.295 m e N= 7796230.804 m; deste, com azimute de 254°14'34" e distância de 17,00 m tem-se o vértice V03, de coordenadas E= 576043.934 m e N= 7796226.187 m; deste, com azimute de 273°8'26" e distância de 14,00 m tem-se o V04 de coordenadas E= 576029.955 m e N= 7796226.954 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V01, V02, V03 e V04 confronta-se: pelo vértice V01, com a Rua Álvaro da Silveira; pelas laterais da faixa, com a Rua Carangola e Rua Lafaiete; pelo vértice V04, com Interceptor Vianópolis; III – área de terreno com a medida de 168,01 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Lafaiete Margem Direita no Bairro Pimentas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) coincidente ao vértice V01 de coordenadas E= 576.087,868 m e N= 7.796.262,727 m; deste, com azimute de 264°48'05" e distância de 17,36 m tem-se o V02 de coordenadas E= 576.070,578 m e N= 7.796.261,154 m; deste, com azimute de 331°25'16" e distância de 9,00 m tem-se o vértice V03 de coordenadas E= 576.066,272 m e N= 7.796.269,057 m; deste, com azimute de 280°26'01" e distância de 29,64 m tem-se o V04 de coordenadas E= 576.037,120 m e N= 7.796.274,425 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP=V01, V02, V03 e V04 confronta-se: pelo vértice PP=V01, com o final da Rua Lafaiete; pelas laterais, com a área de proprietário não identificado; pelo vértice V04, com área de propriedade de Prefeitura Municipal de Betim. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com Datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IV – área de terreno com a medida de 2.938,90 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Pimentas, no Bairro Fazenda do Paiol Velho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Tem-se o V01 de coordenadas E= 575878.529 m e N= 7796949.474 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 135°18'44" e distância de 68,00 m tem-se o V02 de coordenadas E= 575380.874 m e N= 7796901.125 m; deste, com azimute de 151°19'52" e distância de 35,00 m tem-se o vértice V03 de coordenadas E= 575397.665 m e N= 7796870.416 m; deste, com azimute de 146°25'26" e distância de 55,00 m tem-se o V04 de coordenadas E= 575428.082 m e N= 7796824.593 m; deste, com azimute de 121°18'50" e distância de 27,00 m tem-se o V05 de coordenadas E= 575451.149 m e N= 7796810.560 m; deste, com azimute de 138°45'37" e distância de 80,00 m tem-se o V06 de coordenadas E= 575503.886 m e N= 7796750.404 m; deste, com azimute de140°44'11" e distância de 80,00 m tem-se o V07 de coordenadas E= 575554.517 m e N= 7796688.464 m; deste, com azimute de 145°28'57" e distância de 80,00 m tem-se o V08 de coordenadas E= 575599.850 m e N= 7796622.548 m; deste, com azimute de 137°50'19" e distância de 20,00 m tem-se o V09 de coordenadas E= 575613.274 m e N= 7796607.723 m; deste, com azimute de 151°16'41" e distância de 61,00 m tem-se o V10 de coordenadas E= 575642.588 m e N= 7796554.228 m; deste, com azimute de 99°32'25" e distância de 60,00 m tem-se o V11 de coordenadas E= 575701.758 m e N= 7796544.284 m; deste, com azimute de 108°20'13" e distância de 70,83 m tem-se o V12 de coordenadas E= 575768.988 m e N= 7796522.001 m; deste, com azimute de 147°2'51" e distância de 100,00 m tem-se o V13 de coordenadas E= 575823.382 m e N= 7796438.090 m; deste, com azimute de 151°13'40" e distância de 73,00 m tem-se o V14 de coordenadas E= 575858.519 m e N= 7796374.103 m; deste, com azimute de 129°46'27" e distância de 25,00 m tem-se o V15 de coordenadas E= 575877.733 m e N= 7796358.109 m; deste, com azimute de 152°55'31" e distância de 50,00 m tem-se o V16 de coordenadas E= 575900.490 m e N= 7796313.588 m; deste, com azimute de 146°39'16" e distância de 50,00 m tem-se o V17 de coordenadas E= 575927.975 m e N= 7796271.820 m; deste, com azimute de 151°55'3" e distância de 44,34 m tem-se o V18 de coordenadas E= 575948.850 m e N= 7796232.696 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06, V07, V08, V09, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17 e V18 confronta-se: pelo vértice V01, com a Fazenda Paiol Velho; pelas laterais da faixa, com a Fazenda Paiol Velho; pelo vértice V18, com Interceptor Vianópolis. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com Datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; V – área de terreno com a medida de 1.293,35 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Vianópolis, no Bairro Pimentas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP), coincidente ao vértice V1 de coordenadas E=575.964,786 m e N=7.795.032,353 m; deste, com azimute de 324°49'36" e distância de 20,00 m tem-se o V2 de coordenadas E=575.953,265 m e N=7.795.048,701 m; deste, com azimute de 52°20'52" e distância de 10,00 m tem-se o V3 de coordenadas E=575.961,182 m e N=7.795.054,810 m; deste, com azimute de 325°03'33" e distância de 45,00 m tem-se o V4 de coordenadas E=575.935,410 m e N=7.795.091,698 m; deste, com azimute de 337°55'14" e distância de 61,00 m tem-se o V5 de coordenadas E=575.912,480 m e N=7.795.148,225 m; deste, com azimute de 353°19'22" e distância de 65,00 m tem-se o V6 de coordenadas E=575.904,922 m e N=7.795.212,784 m; deste, com azimute de 335°06'54" e distância de 15,00 m tem-se o V7 de coordenadas E=575.898,610 m e N=7.795.226,391 m; deste. com azimute de 12°14'12" e distância de 27,00 m tem-se o V8 de coordenadas E=575.904,333 m e N=7.795.252,778 m; deste, com azimute de 336°53'30" e distância de 17,00 m tem-se o V9 de coordenadas E=575.897,658 m e N=7.795.268,420 m; deste, com azimute de 324°21'36" e distância de 30,00 m tem-se o V10 de coordenadas E=575.880,178 m e N=7.795.292,801 m; deste, com azimute de 347°22'12" e distância de 31,83 m tem-se o V11 de coordenadas E=575.873,219 m e N=7.795.323,857 m; deste, com azimute de 337°40'09" e distância de 39,99 m tem-se o V12 de coordenadas E=575.858,023 m e N=7.795.360,850 m; deste, com azimute de 283°23'32" e distância de 55,00 m tem-se o V13 de coordenadas E=575.804,519 m e N=7.795.373,589 m; deste, com azimute de 324°15'00" e distância de 14,29 m tem-se o V14 de coordenadas E=575.796,169 m e N=7.795.385,188 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP=V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13 e V14 confronta-se: pelo vértice PP=V1, com a margem da rodovia MG-60; pelas laterais, com área de proprietário não identificado; pelo vértice V14, com área de propriedade de Eduardo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com Datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35 de 16 de janeiro de 2025