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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Itaúna C1, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Itaúna.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 33 /2025