Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Gameleiras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Gameleiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gameleiras.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 322, de 24 de março de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 663259:8362389; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 595 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 663430:8362959. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Fazenda Agroverde Ltda. é de 595 m de extensão, perfazendo uma área de 8.925 m² de ocupação;
II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E:663.441 e N:8.363.022; confrontando com terras de Fazenda Agroverde Ltda., segue por com azimute 90° e distância de 14 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E:663.455 e N:8.363.022; confrontando com terras de Fazenda Agroverde Ltda., segue por com azimute 327° 15' 53,19'' e distância de 16,64 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E:663.446 e N:8.363.036; confrontando com terras de Fazenda Agroverde Ltda., segue por com azimute 199° 39' 13,77'' e distância de 14,87 m até o vértice E1, perfazendo este perímetro de 45 m;
III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 663449:8363022; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 66 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 663430:8362959. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Fazenda Agroverde Ltda. é de 66 m de extensão, perfazendo uma área de 990 m² de ocupação;
IV – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 663451:8363028; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 426 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 663575:8363435. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Fazenda Agroverde Ltda. é de 426 m de extensão, perfazendo uma área de 6.390 m² de ocupação;
V – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 663145:8362010; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 395 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 663259:8362389. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Fazenda Agroverde Ltda. é de 395 m de extensão, perfazendo uma área de 5.925 m² de ocupação;
VI – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenada UTM 663574:8363435; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 126 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 663611:8363555; segue daí, com um ângulo de 22° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 130 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 663693:8363656; finaliza daí, com um ângulo de 17° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 18 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 663700:8363673. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Joaquim Trindade Siqueira é de 274 m de extensão, perfazendo uma área de 4.110 m² de ocupação.