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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 20 de março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$6.929.909,16. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.929.909,16 (seis milhões novecentos e vinte e nove mil novecentos e nove reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.658.176,10 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e dez centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940004, indicada em 29 de setembro de 2021, pelo parlamentar Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.109.640,06 (um milhão cento e nove mil seiscentos e quarenta reais e seis centavos);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 27/2021, firmado em 9 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$123.988,00 (cento e vinte e três mil novecentos e oitenta e oito reais);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023, pelo parlamentar Rogério Correia, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$333.605,00 (trezentos e trinta e três mil seiscentos e cinco reais);

VI

do saldo financeiro do Convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos reais);

VII

do saldo financeiro do Convênio nº 955617/2024, firmado em 7 de março de 2024 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 20 de março de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 032) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 9.640,06 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 4.550,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 1.100.000,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 2.991.585,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 123.988,00 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334066-4.157-0001-3390-1-71.1 333.605,00 1481.14122705-2.417-0001-3390-0-10.7 333.605,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 165.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.243-0001-4490-0-10.1 50.000,00 2061.12364091-4.245-0001-4490-0-10.1 120.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 393.436,10 FUNDAÇÃO TV MINAS 2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.1 600.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1 500.000,00 2351.12364026-4.086-0001-4490-0-24.1 201.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.929.909,16 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 165.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 4.550,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 333.605,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 2.991.585,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1 50.000,00 2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 120.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 393.436,10 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.13722121-4.315-0001-3390-0-10.1 600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.658.176,10
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