JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 313 de 17 de março de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 313, de 17 de março de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 353 m², situada no Município de Betim, necessária à proteção da Elevatória de Esgoto Bruto Goiabinha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M9) foi materializado no marco topográfico M9, implantado no passeio da Rua Ari de Brito, com coordenadas E=580.300,893 m e N=7.784.633,328 m. Deste, com azimute de 238°38'35" e distância de 4,48 m, tem-se o V-0 (vértice zero) de coordenadas E=580.297,170 m e N=7.784.630,997 m, sendo este o vértice inicial da área descrita. Deste, com azimute de 215°28'41''e distância de 2,73 m, tem-se o V-1 (vértice um) de coordenadas E=580.295,583 m e N=7.784.628,771 m. Deste, com azimute de 211°39'15" e distância de 1,67 m, tem-se o V-2 (vértice dois) de coordenadas E=580.294,707 m e N=7.784.627,350 m. Deste, com azimute de 215°59'31" e distância de 3,02 m, tem-se o V-3 (vértice três) de coordenadas E=580.292,930 m e N=7.784.624,904 m. Deste, com azimute de 265°22'00" e distância de 0,01 m, tem-se o V-4 (vértice quatro) de coordenadas E=580.292,917 m e N=7.784.624,903 m. Deste, com azimute de 291°53'51" e distância de 0,93 m, tem-se o V-5 (vértice cinco) de coordenadas E=580.292,053 m e N=7.784.625,250 m. Deste, com azimute de 263°08'55" e distância de 3,85 m, tem-se o V-6 (vértice seis) de coordenadas E=580.288,232 m e N=7.784.624,791 m. Deste, com azimute de 260°36'18" e distância de 6,97 m, tem-se o V-7 (vértice sete) de coordenadas E=580.281,359 m e N=7.784.623,654 m. Deste, com azimute de 256°50'42" e distância de 5,10 m, tem-se o V-8 (vértice oito) de coordenadas E=580.276,393 m e N=7.784.622,493 m. Deste, com azimute de 256°40'43" e distância de 6,49 m, tem-se o V-9 (vértice nove) de coordenadas E=580.270,081 m e N=7.784,620,998 m. Deste, com azimute de 359°05'25" e distância de 6,90 m, tem-se o V-10 (vértice dez) de coordenadas E=580.269,972 m e N=7.784,627,893 m. Deste, com azimute de 356°25'43" e distância de 5,80 m, tem-se o V-11 (vértice onze) de coordenadas E=580.269,610 m e N=7.784.633,684 m. Deste, com azimute de 11°06'02" e distância de 2,19 m, tem-se o V-12 (vértice doze) de coordenadas E=580.270,032 m e N=7.784.635,831 m. Deste, com azimute de 20°32'46" e distância de 7,41 m, tem-se o V-13 (vértice treze) de coordenadas E=580.272,631 m e N=7.784.642,768 m. Deste, com azimute de 116°51'03" e distância de 3,33 m, tem-se o V-14 (vértice quatorze) de coordenadas E=580.275,604 m e N=7.784.641,263 m. Deste, com azimute de 116°51'03" e distância de 2,65 m, tem-se o V-15 (vértice quinze) de coordenadas E=580.277,972 m e N=7.784.640,064 m. Deste, com azimute de 114°28'23" e distância de 4,20 m, tem-se o V-16 (vértice dezesseis) de coordenadas E=580.281,793 m e N=7.784.638,325 m. Deste, com azimute de 112°26'39" e distância de 3,60 m, tem-se o V-17 (vértice dezessete) de coordenadas E=580.285,116 m e N=7.784.636,952 m. Deste, com azimute de 115°09'37" e distância de 0,74 m, tem-se o V-18 (vértice dezoito) de coordenadas E=580.285,783 m e N=7.784.636,639 m. Deste, com azimute de 118°50'11" e distância de 8,70 m, tem-se o V-19 (vértice dezenove) de coordenadas E=580.293,401 m e N=7.784.632,444 m. Deste, com azimute de 100°27'24" e distância de 0,34 m, tem-se o V-20 (vértice vinte) de coordenadas E=580.293,737 m e N=7.784.632,382 m. Deste, com azimute de 35°51'54" e distância de 0,82 m, tem-se o V-21 (vértice vinte e um) de coordenadas E=580.294,218 m e N=7.784.633,047 m. Deste, com azimute de 125°51'54" e distância de 3,24 m, tem-se o V-22 (vértice vinte e dois) de coordenadas E=580.296,840 m e N=7.784.631,151 m. Deste, com azimute de 115°07'38" e distância de 0,36 m, tem-se o V0 (vértice zero), fechando o polígono V-0 – V-1 – V-2 – V-3 – V-4 – V-5 – V-6 – V-7 – V-8 – V-9 – V-10 – V-11 – V-12 – V-13 – V-14 – V-15 – V-16 – V-17 – V-18 – V-19 – V-20 – V-21 – V-22 – V-0. Confronta-se pelos lados dos vértices V-0 ao V-3 com alinhamento predial da rua Ari de Brito; confronta-se pelos lados dos vértices V-3 ao V-9 com propriedade de Pablo; confronta-se pelos lados dos vértices V-9 ao V-13 com a margem esquerda do Córrego Goiabinha; confronta-se pelos lados dos vértices V-13 ao V-0 com propriedade de proprietário não encontrado; II – áreas de servidão: a) área de terreno com a medida de 33 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 01/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) foi materializado no eixo do PV inicial do interceptor 3 com coordenadas N: 7784785,178 m e E:580613,358 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 265°18'20" e a distância de 11,00 m, tem-se o V-2 (vértice – dois), com coordenadas N:7784784,278 m e E:580602,394 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-2, com a propriedade de proprietário não encontrado; b) área de terreno com a medida de 143 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 02/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V2) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N: 7784784,278 m e E:580602,394 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 265°18'20" e a distância de 28,80 m, tem-se o V-3 (vértice – três), com coordenadas N:7784781,921 m e E:580573,690 m. Deste, com o azimute de 265°19'34" e a distância de 18,90 m, tem-se o V-4 (vértice – quatro), com coordenadas N:7784780,381 m e E:580554,858 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-2 ao V-4 confronta-se: pelo vértice V-2, com propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-4, com a propriedade de proprietário não encontrado; c) área de terreno com a medida de 35 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 03/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V4) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784780,381 m e E:580554,858 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 265°19'34" e a distância de 11,51 m, tem-se o V-5 (vértice – cinco), com coordenadas N:7784779,443 m e E:580543,385 m sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Valter. A faixa de servidão definida pelos vértices V-4 ao V-5 confronta-se: pelo vértice V-4, com propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-5, com a propriedade de Valter; d) área de terreno com a medida de 113 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 04/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V5) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de Valter, com coordenadas N:7784779,443 m e E:580543,385 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 265°19'34" e a distância de 9,38 m, tem-se o V-6 (vértice – seis), com coordenadas N:7784778,679 m e E:580534,039 m. Deste, com o azimute de 249°07'34" e a distância de 28,10 m, tem-se o V-7 (vértice – sete), com coordenadas N:7784768,670 m e E:580507,791 m sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Osório. A faixa de servidão definida pelos vértices V-5 ao V-7 confronta-se: pelo vértice V-5, com propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Valter; pelo vértice V-7, com a propriedade de Osório; e) área de terreno com a medida de 53 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 05/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V7) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Valter e de Osório, com coordenadas N:7784768,670 m e E:580507,791m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 249°07'34" e a distância de 1,70 m, tem-se o V-8 (vértice – oito), com coordenadas N:7784768,052 m e E:580506,172 m. Deste, com o azimute de 221°34'59" e a distância de 15,90 m, tem-se o V-9 (vértice – nove), com coordenadas N:7784756,181 m e E:580495,639 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Zaqueu. A faixa de servidão definida pelos vértices V-7 ao V-9 confronta-se: pelo vértice V-7, com propriedade de Valter; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Osório; pelo vértice V-9, com a propriedade de Zaqueu; f) área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 06/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V9) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Osório e de Zaqueu, com coordenadas N:7784756,181 m e E:580495,639 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 221°34'59" e a distância de 1,63 m, tem-se o V-10 (vértice – dez), com coordenadas N:7784754,962 m e E:580494,557 m. Deste, com o azimute de 221°26'02" e a distância de 13,50 m, tem-se o V-11 (vértice – onze), com coordenadas N:7784744,839 m e E:580485,622 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-9 ao V-11 confronta-se: pelo vértice V-9, com propriedade de Osório; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Zaqueu; pelo vértice V-11, com a propriedade de proprietário não encontrado; g) área de terreno com a medida de 47 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 07/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V11) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Zaqueu e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784744,839 m e E:580485,622 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 221°26'02" e a distância de 1,75 m, tem-se o V-12 (vértice – doze), com coordenadas N:7784743,529 m e E:580484,465 m. Deste, com o azimute de 261°02'58" e a distância de 14,00 m, tem-se o V-13 (vértice – treze), com coordenadas N:7784741,337 m e E:580470,548 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Eva. A faixa de servidão definida pelos vértices V-11 ao V-13 confronta-se: pelo vértice V-11, com propriedade de Zaqueu; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-13, com a propriedade de Eva; h) área de terreno com a medida de 48 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 08/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V13) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de Eva, com coordenadas N:7784741,337 m e E:580470,549 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 261°02'58" e a distância de 16,11 m, tem-se o V-14 (vértice – quatorze), com coordenadas N:7784738,831 m e E:580454,634 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-13 ao V-14 confronta-se: pelo vértice V-13, com propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Eva; pelo vértice V-14, com a propriedade de proprietário não encontrado; i) área de terreno com a medida de 26 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 09/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V14) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Eva e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784738,831 m e E:580454,634 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 261°02'58" e a distância de 1,23 m, tem-se o V-15 (vértice – quinze), com coordenadas N:7784738,638 m e E:580453,412 m. Deste, com o azimute de 220°39'06" e a distância de 6,65 m, tem-se o V-16 (vértice – dezesseis), com coordenadas N:7784733,593 m e E:580449,079 m. Deste, com o azimute de 220°35'41" e a distância de 0,63 m, tem-se o V-17 (vértice – dezessete), com coordenadas N:7784733,114 m e E:580448,669 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Eva. A faixa de servidão definida pelos vértices V-14 ao V-17 confronta-se: pelo vértice V-14, com propriedade de Eva; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-17, com a propriedade de Eva; j) área de terreno com a medida de 56 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 10/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V17) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de Eva, com coordenadas N:7784733,114 m e E:580448,669 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 220°35'41" e a distância de 18,64 m, tem-se o V-18 (vértice – dezoito), com coordenadas N:7784718,957 m e E:580436,538 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Tereza. A faixa de servidão definida pelos vértices V-17 ao V-18 confronta-se: pelo vértice V-17, com propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Eva; pelo vértice V-17, com a propriedade de Tereza; k) área de terreno com a medida de 88 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 11/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V18) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Eva e de Tereza, com coordenadas N:7784718,957 m e E:580436,538 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 220°35'41" e a distância de 1,50 m, tem-se o V-19 (vértice – dezenove), com coordenadas N:7784717,811 m e E:580435,555 m. Deste, com o azimute de 219°42'27" e a distância de 10,02 m, tem-se o V-20 (vértice – vinte), com coordenadas N:7784710,102 m e E:580429,154 m. Deste, com o azimute de 255°30'27" e a distância de 17,66 m, tem-se o V-21 (vértice – vinte e um), com coordenadas N:7784705,681 m e E:580412,049 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-18 ao V-21 confronta-se: pelo vértice V-18, com propriedade de Eva; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Tereza; pelo vértice V-21, com a propriedade de proprietário não encontrado; l) área de terreno com a medida de 26 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 12/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V21, foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Tereza e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784705,681 m e E:580412,049 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 255°30'27" e a distância de 8,78 m, tem-se o V-22 (vértice – vinte e dois), com coordenadas N:7784703,483 m e E:580403,547 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-21 ao V-22 confronta-se: pelo vértice V-21, com propriedade de Tereza; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-22, com a propriedade de proprietário não encontrado; m) área de terreno com a medida de 12 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 13/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V22) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de Altair, com coordenadas N:7784704,306 m e E:580512,793 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 255°30'27" e a distância de 4,07 m, tem-se o V-23 (vértice – vinte e três), com coordenadas N:7784702,463 m e E:580399,599 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Altair. A faixa de servidão definida pelos vértices V-22 ao V-23 confronta-se: pelo vértice V-22, com propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-23, com a propriedade de Altair; n) área de terreno com a medida de 81 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 14/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V23) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de Altair, com coordenadas N:7784702,463 m e E:580399,599 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 255°30'27" e a distância de 3,28 m, tem-se o V-24 (vértice – vinte e quatro), com coordenadas N:7784701,643 m e E:580396,426 m. Deste, com o azimute de 255°27'38" e a distância de 12,34 m, tem-se o V-25 (vértice – vinte e cinco), com coordenadas N:7784698,546 m e E:580384,485 m. Deste, com o azimute de 236°19'42" e a distância de 11,55 m, tem-se o V-26 (vértice – vinte e seis), com coordenadas N:7784692,142 m e E:580374,872 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-23 ao V-26 confronta-se: pelo vértice V-23, com propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Altair; pelo vértice V-23, com a propriedade de proprietário não encontrado; o) área de terreno com a medida de 66 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 15/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V26) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Altair e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784692,142 m e E:580374,872 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 236°19'42" e a distância de 1,63 m, tem-se o V-27 (vértice – vinte e sete), com coordenadas N:7784691,240 m e E:580373,519 m. Deste, com o azimute de 257°22'31" e a distância de 16,71 m, tem-se o V-28 (vértice – vinte e oito), com coordenadas N:7784687,588 m e E:580357,212 m. Deste, com o azimute de 245°20'04" e a distância de 3,76 m, tem-se o V-29 (vértice vinte e nove), com coordenadas N:7784686,017 m e E:580353,792 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-26 ao V-29 confronta-se: pelo vértice V-26, com propriedade de Altair; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-29, com a propriedade de proprietário não encontrado; p) área de terreno com a medida de 44 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 3 – Gleba 16/16, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V29) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784686,017 m e E:580353,792 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 245°20'04" e a distância de 14,67 m, tem-se o V-30 (vértice trinta), com coordenadas N:7784679,896 m e E:580340,463 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-29 ao V-30 confronta-se: pelo vértice V-29, com propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-30, com a propriedade de proprietário não encontrado; q) área de terreno com a medida de 172 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 01/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V1) foi materializado dentro da propriedade de José Davi, com coordenadas N:7784615,252 m e E:580724,904 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 274°35'48" e a distância de 57,25 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N:7784619,840 m e E:580667,841 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-2 confronta-se: pelo vértice V-1, dentro da propriedade de José Davi; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio José Davi; pelo vértice V-2, com a propriedade de proprietário não encontrado; r) área de terreno com a medida de 36 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 02/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V2) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de José Davi e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784619,840 m e E:580667,841 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 274°35'48" e a distância de 9,38 m, tem-se o V-3 (vértice três), com coordenadas N:7784620,591 m e E:580658,495 m. Deste, com o azimute de 280°29'32" e a distância de 2,73 m, tem-se o V-4 (vértice quatro), com coordenadas N:7784621,089 m e E:580655,807 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Ana. A faixa de servidão definida pelos vértices V-2 ao V-4 confronta-se: pelo vértice V-2, com a propriedade de José Davi; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-4, com a propriedade de Ana; s) área de terreno com a medida de 39 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 03/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V4) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de Ana, com coordenadas N:7784621,089 m e E:580655,807 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 280°29'32" e a distância de 17,82 m, tem-se o V-5 (vértice cinco), com coordenadas N:7784624,334m e E:580638,285m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-4 ao V-5 confronta-se: pelo vértice V-4, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Ana; pelo vértice V-5, com a propriedade de proprietário não encontrado; t) área de terreno com a medida de 38 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 04/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V5) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de Ana e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784624,334 m e E:580638,285 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 280°29'32" e a distância de 11,00 m, tem-se o V-6 (vértice seis), com coordenadas N:7784626,337 m e E:580627,471 m. Deste, com o azimute de 316°36'44" e a distância de 1,83 m, tem-se o V-7 (vértice sete), com coordenadas N:7784627,724 m e E:580626,275 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-5 ao V-7 confronta-se: pelo vértice V-5, com a propriedade de Ana; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-7, com a propriedade de proprietário não encontrado; u) área de terreno com a medida de 75 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 05/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V7) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784627,724 m e E:580626,275 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 316°36'44" e a distância de 6,99 m, tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N:7784632,745 m e E:580621,414 m. Deste, com o azimute de 309°29'25" e a distância de 7,80 m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N:7784637,708 m e E:580615,391 m. Deste, com o azimute de 301°17'25" e a distância de 12,50 m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N:7784644,198 m e E:580604,714 m. Deste, com o azimute de 288°38'59" e a distância de 5,31 m, tem-se o V-11 (vértice onze), com coordenadas N:7784645,897 m e E:580599,678 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-7 ao V-11 confronta-se: pelo vértice V-7, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-11, com a propriedade de proprietário não encontrado; v) área de terreno com a medida de 111 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 06/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V11) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784645,897 m e E:580599,678 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 288°38'59" e a distância de 5,56 m, tem-se o V-12 (vértice doze), com coordenadas N:7784647,667 m e E:580594,404 m. Deste, com o azimute de 272°27'14" e a distância de 8,28 m, tem-se o V-13 (vértice treze), com coordenadas N:7784648,032 m e E:580586,123 m. Deste, com o azimute de 304°14'11" e a distância de 23,23m, tem-se o V-14 (vértice quatorze), com coordenadas N:7784661,106 m e E:580566,912 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-11 ao V-14 confronta-se: pelo vértice V-11, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-14, com a propriedade de proprietário não encontrado; w) área de terreno com a medida de 217 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 07/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V14) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784661,106 m e E:580566,912 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 304°14'11" e a distância de 3,70 m, tem-se o V-15 (vértice quinze), com coordenadas N:7784663,192 m e E:580563,846 m. Deste, com o azimute de 291°47'33" e a distância de 19,76 m, tem-se o V-16 (vértice dezesseis), com coordenadas N:7784670,528 m e E:580545,499 m. Deste, com o azimute de 270°09'34" e a distância de 23,79 m, tem-se o V-17 (vértice dezessete), com coordenadas N:7784670,594 m e E:580521,708 m. Deste, com o azimute de 286°49'57" e a distância de 23,11 m, tem-se o V-18 (vértice dezoito), com coordenadas N:7784677,286 m e E:580499,589 m. Deste, com o azimute de 303°37'06" e a distância de 1,98 m, tem-se o V-19 (vértice dezenove), com coordenadas N:7784678,380 m e E:580497,944 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a propriedade de Cátia. A faixa de servidão definida pelos vértices V-14 ao V-19 confronta-se: pelo vértice V-14, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-19, com a propriedade de Cátia; x) área de terreno com a medida de 137 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 08/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V19) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da propriedade de proprietário não encontrado e de Cátia, com coordenadas N:7784678,379 m e E:580497,944 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 303°37'06" e a distância de 20,50 m, tem-se o V-20 (vértice vinte), com coordenadas N:7784689,732 m e E:580480,869 m. Deste, com o azimute de 280°45'07" e a distância de 14,56 m, tem-se o V-21 (vértice vinte e um), com coordenadas N:7784692,449 m e E:580466,562 m. Deste, com o azimute de 285°06'46" e a distância de 5,14 m, tem-se o V-22 (vértice vinte e dois), com coordenadas N:7784693,790 m e E:580461,597 m. Deste, com o azimute de 322°06'31" e a distância de 2,29 m, tem-se o V-23 (vértice vinte e três), com coordenadas N:7784695,599 m e E:580460,189 m. Deste, com o azimute de 322°06'31" e a distância de 3,19 m, tem-se o V-24 (vértice vinte e quatro), com coordenadas N:7784698,120 m e E:580458,227 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a Rua José Soares Pechincha. A faixa de servidão definida pelos vértices V-19 ao V-24 confronta-se: pelo vértice V-19, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Cátia; pelo vértice V-24, com a Rua José Soares Pechincha; y) área de terreno com a medida de 55 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 4 – Gleba 09/09, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V25) foi materializado no eixo do interceptor no alinhamento da divisa da Rua José Soares Pechincha e de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784701,780 m e E:580444,659 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 330°24'33" e a distância de 18,43 m, tem-se o V-26 (vértice vinte e seis), com coordenadas N:7784717,811 m e E:580435,555 m, sendo o vértice final da faixa na divisa com a Rua José Soares Pechincha. A faixa de servidão definida pelos vértices V-25 ao V-26 confronta-se: pelo vértice V-25, com a Rua José Soares Pechincha; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-26, com a propriedade de proprietário não encontrado; z) área de terreno com a medida de 538 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Direita Córrego Goiabinha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M4) foi materializado no marco topográfico M4, localizado na Rua Antônio Perto Siqueira com coordenadas N:7785150,222 m e E:580448,981 m. Deste, com o azimute de 251°54'11" e a distância de 9,14 m, tem-se o V-1 (vértice um) com coordenadas N:7785147,382 m e E:580440,290 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 230°16'55" e a distância de 27,35 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N:7785129,905 m e E:580419,253 m. Deste, com o azimute de 200°46'30" e a distância de 14,83 m, tem-se o V-3 (vértice três), com coordenadas N:7785116,039 m e E:580413,992 m. Deste, com o azimute de 198°26'35" e a distância de 17,66 m, tem-se o V-4 (vértice quatro), com coordenadas N:7785099,284 m e E:580408,405 m. Deste, com o azimute de 205°51'17" e a distância de 20,49 m, tem-se o V-5 (vértice cinco), com coordenadas N:7785080,849 m e E:580399,471 m. Deste, com o azimute de 221°05'50" e a distância de 15,17 m, tem-se o V-6 (vértice seis), com coordenadas N:7785069,417 m e E:580389,499 m. Deste, com o azimute de 188°39'21" e a distância de 22,74 m, tem-se o V-7 (vértice sete), com coordenadas N:7785046,933 m e E:580386,077 m. Deste, com o azimute de 184°10'06" e a distância de 36,45 m, tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N:7785010,576 m e E:580383,427 m. Deste, com o azimute de 181°22'41" e a distância de 22,60 m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N:7784987,982 m e E:580382,883 m. Deste, com o azimute de 89°56'26" e a distância de 2,19 m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N:7784987,984 m e E:580385,069 m, sendo o vértice final da faixa na margem direita do Córrego Goiabinha. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-10 confronta-se: pelo vértice V-1, com a Rua Antônio Perto Siqueira; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Prefeitura Municipal de Betim; pelo vértice V-10, com a margem direita do Córrego Goiabinha; aa) Área de terreno com a medida de 511 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 01/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M3) foi materializado no marco topográfico M3, localizado na Rua Antônio Ventura, com coordenadas N: 7785121,646 m e E:580432,399 m. Deste, com o azimute de 28°55'18" e a distância de 18,37 m, tem-se o V-1 (vértice um), com coordenadas N: 7785137,720 m e E:580441,281 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 260°30'22" e a distância de 1,98 m, tem-se o V-2 (vértice dois), com coordenadas N:7785137,393 m e E:580439,325 m. Deste, com o azimute de 232°26'47" e a distância de 11,31 m, tem-se o V-3 (vértice três), com coordenadas N:7785130,497 m e E:580430,355 m. Deste, com o azimute de 225°14'13" e a distância de 7,18 m, tem-se o V-4 (vértice quatro), com coordenadas N:7785125,441 m e E:580425,256 m. Deste, com o azimute de 214°08'15" e a distância de 3,71 m, tem-se o V-5 (vértice cinco), com coordenadas N:7785122,371 m e E:580423,175 m. Deste, com o azimute de 192°57'32" e a distância de 20,79 m, tem-se o V-6 (vértice seis), com coordenadas N:7785102,113 m e E:580418,514 m. Deste, com o azimute de 206°29'57" e a distância de 21,80 m, tem-se o V-7 (vértice sete), com coordenadas N:7785082,602 m e E:580408,786 m. Deste, com o azimute de 188°39'59" e a distância de 27,86 m, tem-se o V-8 (vértice oito), com coordenadas N:7785055,060 m e E:580404,588 m. Deste, com o azimute de 220°52'41" e a distância de 12,25 m, tem-se o V-9 (vértice nove), com coordenadas N:7785045,799 m e E:580396,572 m. Deste, com o azimute de 193°48'00" e a distância de 12,32 m, tem-se o V-10 (vértice dez), com coordenadas N:7785033,835 m e E:580393,633 m. Deste, com o azimute de 178°06'05" e a distância de 17,61 m, tem-se o V-11 (vértice onze), com coordenadas N:7785016,239 m e E:580394,216 m. Deste, com o azimute de 191°18'31" e a distância de 12,42 m, tem-se o V-12 (vértice doze), com coordenadas N:7785004,065 m e E:580391,782 m. Deste, com o azimute de 184°55'30" e a distância de 16,14 m, tem-se o V-13 (vértice treze), com coordenadas N:7784987,982 m e E:580390,396 m. Deste, com o azimute de 149°22'26" e a distância de 5,13 m, tem-se o V-14 (vértice quatorze), com coordenadas N:7784983,571 m e E:580393,007 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-14 confronta-se: pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da Rua Antônio Ventura; pelas laterais da faixa, com área remanescente da Prefeitura Municipal de Betim; pelo vértice V-14, com a propriedade de proprietário não encontrado; bb) área de terreno com a medida de 28 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 02/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V14) foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Betim e a propriedade de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784983,571 m e E:580393,007 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 149°22'26" e a distância de 9,42 m, tem-se o V-15 (vértice quinze), com coordenadas N:7784975,462 m e E:580397,808 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim. A faixa de servidão definida pelos vértices V-14 ao V-15 confronta-se: pelo vértice V-14, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-15, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim; cc) área de terreno com a medida de 545 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 03/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V15) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre a propriedade de proprietário não encontrado e a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim, com coordenadas N:7784975,462 m e E:580397,808 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 149°22'26" e a distância de 6,37 m, tem-se o V-16 (vértice dezesseis), com coordenadas N:7784969,982 m e E:580401,052 m. Deste, com o azimute de 131°32'46" e a distância de 16,86 m, tem-se o V-17 (vértice dezessete), com coordenadas N:7784958,797 m e E:580413,674 m. Deste, com o azimute de 134°50'47" e a distância de 11,14 m, tem-se o V-18 (vértice dezoito), com coordenadas N:7784950,941 m e E:580421,572 m. Deste, com o azimute de 173°45'48" e a distância de 12,87 m, tem-se o V-19 (vértice dezenove), com coordenadas N:7784938,152 m e E:580422,970 m. Deste, com o azimute de 203°47'03" e a distância de 24,98 m, tem-se o V-20 (vértice vinte), com coordenadas N:7784915,291 m e E:580412,895 m. Deste, com o azimute de 236°18'15" e a distância de 6,16 m, tem-se o V-21 (vértice vinte e um), com coordenadas N:7784911,872 m e E:580407,767 m. Deste, com o azimute de 221°17'38" e a distância de 6,57 m, tem-se o V-22 (vértice vinte e dois), com coordenadas N:7784906,938 m e E:580403,434 m. Deste, com o azimute de 200°19'09" e a distância de 16,93 m, tem-se o V-23 (vértice vinte e três), com coordenadas N:7784891,063 m e E:580397,556 m. Deste, com o azimute de 194°12'47" e a distância de 25,53 m, tem-se o V-24 (vértice vinte e quatro), com coordenadas N:7784866,315 m e E:580391,287 m. Deste, com o azimute de 188°27'15" e a distância de 15,06 m, tem-se o V-25 (vértice vinte e cinco), com coordenadas N:7784851,424 m e E:580389,074 m. Deste, com o azimute de 202°31'28" e a distância de 14,27 m, tem-se o V-26 (vértice vinte e seis), com coordenadas N:7784838,242 m e E:580383,607 m. Deste, com o azimute de 205°53'32" e a distância de 24,76 m, tem-se o V-27 (vértice vinte e sete), com coordenadas N:7784815,965 m e E:580372,794 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-15 ao V-27 confronta-se: pelo vértice V-15, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Prefeitura Municipal de Betim; pelo vértice V-27, com a propriedade de proprietário não encontrado; dd) área de terreno com a medida de 77 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 04/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V27) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre a propriedade da Prefeitura Municipal de Betim e a propriedade de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784815,965 m e E:580372,794 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 205°53'32" e a distância de 25,75 m, tem-se o V-28 (vértice vinte e oito), com coordenadas N:7784792,797 m e E:580361,549 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria. A faixa de servidão definida pelos vértices V-27 ao V-28 confronta-se: pelo vértice V-27, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-28, com a propriedade de Maria; ee) área de terreno com a medida de 284 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 05/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V28) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre a propriedade de proprietário não encontrado e a propriedade da Maria, com coordenadas N:7784792,797 m e E:580361,549 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 205°53'32" e a distância de 8,78 m, tem-se o V-29 (vértice vinte e nove), com coordenadas N:7784784,898 m e E:580357,714 m. Deste, com o azimute de 260°41'42" e a distância de 18,54 m, tem-se o V-30 (vértice trinta), com coordenadas N:7784781,901 m e E:580339,419 m. Deste, com o azimute de 222°17'14" e a distância de 40,46 m, tem-se o V-31 (vértice trinta e um), com coordenadas N:7784751,966 m e E:580312,194 m. Deste, com o azimute de 154°29'08" e a distância de 26,72 m, tem-se o V-32 (vértice trinta e dois), com coordenadas N:7784727,852 m e E:580323,703 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Altair. A faixa de servidão definida pelos vértices V-28 ao V-32 confronta-se: pelo vértice V-28, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Maria; pelo vértice V-32, com a propriedade de Altair; ff) área de terreno com a medida de 138 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 06/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V32) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre a propriedade de Maria e a propriedade de Altair, com coordenadas N:7784727,852 m e E:580323,703 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 154°29'08" e a distância de 19,71 m, tem-se o V-33 (vértice trinta e três), com coordenadas N:7784710,065 m e E:580332,192 m. Deste, com o azimute de 167°57'09" e a distância de 24,92 m, tem-se o V-34 (vértice trinta e quatro), com coordenadas N:7784685,693 m e E:580337,394 m. Deste, com o azimute de 152°06'10" e a distância de 1,44 m, tem-se o V-35 (vértice trinta e cinco), com coordenadas N:7784684,419 m e E:580338,068 m, sendo o vértice final da faixa com as margens do Córrego Goiabinha. A faixa de servidão definida pelos vértices V-32 ao V-35 confronta-se: pelo vértice V-32, com a propriedade de Maria; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Altair; pelo vértice V-35, com a margem direita de curso d'água sem nome; gg) área de terreno com a medida de 9 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 07/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V36) foi materializado no eixo do interceptor entre a margem de curso d’água sem nome e a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim, com coordenadas N:7784683,519 m e E:580338,545 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 152°06'10" e a distância de 2,84m, tem-se o V-37 (vértice trinta e sete), com coordenadas N:7784681,011 m e E:580339,872 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-36 ao V-37 confronta-se: pelo vértice V-36, com a margem direita de curso d’água sem nome; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Prefeitura Municipal de Betim; pelo vértice V-37, com a propriedade de proprietário não encontrado; hh) área de terreno com a medida de 11 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 08/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V37) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim e a propriedade de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784681,011 m e E:580339,872 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 152°06'10" e a distância de 1,23 m, tem-se o V-38 (vértice trinta e oito), com coordenadas N:7784679,896 m e E:580340,463 m. Deste, com o azimute de 246°35'34" e a distância de 2,29 m, tem-se o V-39 (vértice trinta e nove), com coordenadas N:7784678,985 m e E:580338,359 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Betim. A faixa de servidão definida pelos vértices V-37 ao V-39 confronta-se: pelo vértice V-37, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-39, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Betim; ii) área de terreno com a medida de 155 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 09/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V39) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre a propriedade de proprietário não encontrado e a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim, com coordenadas N:7784678,985 m e E:580338,359 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 246°35’34” e a distância de 5,95 m, tem-se o V-40 (vértice quarenta), com coordenadas N:7784676,621 m e E:580332,896 m. Deste, com o azimute de 252°00’15” e a distância de 5,37 m, tem-se o V-41 (vértice quarenta e um), com coordenadas N:7784674,851 m e E:580327,448 m. Deste, com o azimute de 269°16’19” e a distância de 21,72 m, tem-se o V-42 (vértice quarenta e dois), com coordenadas N:7784674,575 m e E:580305,735 m. Deste, com o azimute de 205°03’02” e a distância de 9,78 m, tem-se o V-43 (vértice quarenta e três), com coordenadas N:7784665,714 m e E:580301,593 m. Deste, com o azimute de 222°50’12” e a distância de 8,44 m, tem-se o V-44 (vértice quarenta e quatro), com coordenadas N:7784659,523 m e E:580295,853 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Luiz. A faixa de servidão definida pelos vértices V-39 ao V-44 confronta-se: pelo vértice V-39, com a propriedade de proprietário não encontrado; pelas laterais da faixa, com área remanescente da própria Prefeitura Municipal de Betim; pelo vértice V-44, com a propriedade de Luiz; jj) área de terreno com a medida de 21 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 10/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V44) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim e a propriedade de Luiz, com coordenadas N:7784659,523 m e E:580295,853 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 222°50'12" e a distância de 4,25 m, tem-se o V-45 (vértice quarenta e cinco), com coordenadas N:7784656,405 m e E:580292,962 m. Deste, com o azimute de 219°11'42" e a distância de 2,81 m, tem-se o V-46 (vértice quarenta e seis), com coordenadas N:7784654,226 m e E:580291,185 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Luiz.A faixa de servidão definida pelos vértices V-44 ao V-46 confronta-se: pelo vértice V-44, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Betim; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Luiz; pelo vértice V-46, com a propriedade de Luiz; kk) área de terreno com a medida de 14 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 11/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V46) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre as propriedades de Luiz, com coordenadas N:7784654,226 m e E:580291,185 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 219°11'42" e a distância de 4,80 m, tem-se V-47 (vértice quarenta e sete), com coordenadas N:7784650,504 m e E:580288,150 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de proprietário não encontrado. A faixa de servidão definida pelos vértices V-46 ao V-47 confronta-se: pelo vértice V-46, com a propriedade de Luiz; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio Luiz; pelo vértice V-47, com a propriedade de proprietário não encontrado; ll) área de terreno com a medida de 43 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Margem Esquerda Córrego Goiabinha – Gleba 12/12, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V47) foi materializado no eixo do interceptor na divisa entre a propriedade de Luiz e a propriedade de proprietário não encontrado, com coordenadas N:7784650,504 m e E:580288,150 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 219°11'42" e a distância de 11,14 m, tem-se o V-48 (vértice quarenta e oito), com coordenadas N:7784641,872 m e E:580281,111 m. Deste, com o azimute de 219°11'42" e a distância de 3,07 m, tem-se o V-49 (vértice quarenta e nove), com coordenadas N:7784639,494 m e E:580279,172 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de José. A faixa de servidão definida pelos vértices V-47 ao V-49 confronta-se: pelo vértice V-47, com a propriedade de Luiz; pelas laterais da faixa, com área remanescente do próprio proprietário não encontrado; pelo vértice V-49, com a propriedade de José.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 313 de 17 de março de 2025 | JurisHand