Decreto Estadual de Minas Gerais nº 310 de 13 de março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ R$27.427.588,82. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.427.588,82 (vinte e sete milhões quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$23.441.305,59 (vinte e três milhões quatrocentos e quarenta e um mil trezentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$610.730,00 (seiscentos e dez mil setecentos e trinta reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 64/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho, no valor de R$103.624,20 (cento e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos);
IV
do saldo financeiro do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$59.564,03 (cinquenta e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e três centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.939.816,00 (dois milhões novecentos e trinta e nove mil oitocentos e dezesseis reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.163,61 (quatro mil cento e sessenta e três reais e sessenta e um centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 3065/2020, firmada em 11 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$268.385,39 (duzentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO