Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.797 de 28 de dezembro de 1989
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, item VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.362, de 11 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nº 9.456, de 21 de dezembro de 1987, e 9.597, de 30 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
AO DECRETO Nº 30.797, DE 28 DE dezembro DE 1989.
Art. 1º
Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).
Art. 3º
Fica suspenso o preenchimento de vagas do efetivo não ativado, constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1990 e revoga as disposições em contrário.
EFETIVO NÃO ATIVADO POSTO /GRADUAÇÃO QOS QPPM QPBM QPE QPPM FEM SOMA MED PSIC DENT FARM VET EMF COMB COV MNT COM AUX S CORN TENCEL 1 1 1 CAPITÃO 26 14 6 1 1 1 PRIMEIRO TENENTE 48 SEGUNDO SARGENTO 1 1 TERCEIRO SARGENTO 2 6 8 CABO 26 7 7 15 31 86 SOLDADO 600 78 18 122 818 SOMA 27 14 6 1 1 1 600 104 7 3 7 39 153 963