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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 307 de 12 de março de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Passa Tempo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 307, de 12 de março de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Reinaldo, inicia-se na coordenada 550839:7713326 e segue por 66 m até a coordenada 550869:7713267, onde se deflete 39º para a direita e segue 1,2 m até a coordenada 550869:7713265, onde se finaliza a primeira área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 67,2 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.008 m²; II – o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Reinaldo, inicia -se na coordenada 550863:7713239 e segue por 0,8 m até a coordenada 550863:7713239, onde se deflete 43º para a direita e segue 78 m até a coordenada 550799:7713194, onde se finaliza a segunda área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 78,8 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.182 m².
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