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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 297 de 23 de dezembro de 1890

Cria o município de São Francisco de Assis do Capivara e eleva esta freguesia à categoria de vila. O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, de 23 do corrente, nº 213, e usando da atribuição que lhe confere o decreto nº 7, de 20 de novembro do ano passado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 23 de novembro de 1890.


Art. 1º

– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município a freguesia de São Francisco de Assis do Capivara, desmembrada do de Cataguases.

Parágrafo único

– Ao novo município ficam pertencendo a freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal e o distrito de paz denominado – Aliança – igualmente desmembrados do dito município de Cataguases. A sua instalação terá lugar depois que os respectivos habitantes oferecerem ao Governo os edifícios destinados ao conselho municipal, cadeia e escolas primárias de ambos os sexos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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