Decreto Estadual de Minas Gerais nº 297 de 23 de dezembro de 1890
Cria o município de São Francisco de Assis do Capivara e eleva esta freguesia à categoria de vila. O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a proposta da repartição de estatística, de 23 do corrente, nº 213, e usando da atribuição que lhe confere o decreto nº 7, de 20 de novembro do ano passado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 23 de novembro de 1890.
Art. 1º
– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município a freguesia de São Francisco de Assis do Capivara, desmembrada do de Cataguases.
Parágrafo único
– Ao novo município ficam pertencendo a freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal e o distrito de paz denominado – Aliança – igualmente desmembrados do dito município de Cataguases. A sua instalação terá lugar depois que os respectivos habitantes oferecerem ao Governo os edifícios destinados ao conselho municipal, cadeia e escolas primárias de ambos os sexos.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES