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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.164 de 26 de dezembro de 1988

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1988.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 4º, e o artigo 8º, "caput", do Decreto nº 27.452, de 16 de outubro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - ................................................ § 1º - A coordenação interinstitucional do Programa cabe à Secretaria de Estado da Educação. § 2º - O planejamento, o controle e a fiscalização da ação educacional serão exercidas pela Secretaria de Estado da Educação. § 3º - Os demais órgãos e entidades do Estado participarão do Programa, na sua área de competência, quando requisitados. § 4º - A Secretaria de Estado da Educação baixará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto." "Art. 8º - A municipalização do ensino é adotada como política de descentralização, objetivando o melhor desempenho administrativo da educação, o incentivo à cooperação entre o Estado, os Municípios e outras entidades, e efetivar-se-á mediante celebração de convênios com órgãos e entidades que atendam ao disposto neste Decreto."

Art. 2º

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Educação os servidores lotados no PEME, com exercício na Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III, do artigo 6º do Decreto nº 27.452, de 16 de outubro de 1987.


NEWTON CARDOSO - Governador do Estado. ======================== Data da última atualização: 28/4/2015

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