Decreto Estadual de Minas Gerais nº 275 de 25 de fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$57.182.429,87. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$57.182.429,87 (cinquenta e sete milhões cento e oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.187.147,47 (quatorze milhões cento e oitenta e sete mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 8/2022, firmado em 27 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$217.468,58 (duzentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 14/2019, firmado em 23 de janeiro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal Diamantina, no valor de R$8.222,81 (oito mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 41/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ubá, no valor de R$32.347,54 (trinta e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$431.913,55 (quatrocentos e trinta e um mil novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 1/2021, firmado em 27 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$18.127,87 (dezoito mil cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Militar do Acre, no valor de R$46.314,00 (quarenta e seis mil trezentos e quatorze reais);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.743,34 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 909643/2021, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$127.160,04 (cento e vinte e sete mil cento e sessenta reais e quatro centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 64/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho, no valor de R$992,89 (novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos);
XI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905168/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.823,78 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos);
XII
do saldo financeiro da portaria nº 18/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$39.504.891,32 (trinta e nove milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$6.466,77 (seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 4/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$21.821,62 (vinte e um mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 6/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$18.555,60 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos);
XVI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 928626/2022, firmado em 27 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$30.223,97 (trinta mil duzentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.879,22 (mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos);
XVIII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais);
XIX
do saldo financeiro do convênio nº 946222/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$124.771,20 (cento e vinte e quatro mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos);
XX
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 946222/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais);
XXI
do saldo financeiro do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$92.318,25 (noventa e dois mil trezentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos);
XXII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO