Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.222 de 28 de dezembro de 1984
Abre o crédito suplementar de Cr$ 80.077.201.566 aos órgãos que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.481, de 6 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1984.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$80.077.201.566 (oitenta bilhões, setenta e sete milhões, duzentos e um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo mencionadas: Cr$ Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais 0101.01070212.208-3255-03 65.000.000 Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 1501.03090402.017-3111-01 200.000 Secretaria de Estado do Interior Justiça 1701.02070212.208-3132-02 10.400.000 Secretaria de Estado da Educação 2401.08070212.208-3120-03 1.601.566 2401.08070212.208-3132-03 2.000.000.000 Encargos Gerais do Estado 3601.03080332.202-3261-03 11.000.000.000 3601.03080332.202-4351-04 67.000.000.000
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$
I
– anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2401.08070202.091-3132-03 623.902 2401.08070212.008-3111-03 8.192.291 2401.08070212.008-3132-03 5.729.679 2401.08070212.018-3132-03 48.080 2401.08070212.208-3111-03 1.696.014 2401.08080322.006-3132-03 3.590 2401.08090402.179-3231-03 1.000.000 2401.08090442.044-3111-03 266.000 2401.08090442.044-3132-03 100.484 2401.08421882.059-3223-32 217.000.000 2401.08421882.059-4120-32 19.455.246 2401.08421882.059-4311-32 1.084.000.000 2401.08421882.059-4323-32 663.486.280
II
– excesso de arrecadação da receita previsto para o corrente exercício 75.600.000
III
– Contratos de Operações de Créditos com o Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE e com o Banco de Crédito Real do Estado de Minas Gerais, autorizados pela Resolução nº 91/84 do Senado Federal, com base na Resolução 62/75 do Senado Federal e Resolução nº 923/84 no Banco Central do Brasil. 78.000.000.000
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Sílvio de Andrade Abreu Júnior Octávio Elísio Alves de Brito