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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.217 de 27 de dezembro de 1984

Modifica o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983. O governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.


Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerias – ADEMG, pela suplementação em Cr$44.000.000 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 6401.08070202.083-3111-35 38.000.000 6401.08462242.321-3111-35 3.000.000 6401.08462242.321-3113-35 3.000.000

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto pela Entidade.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Leopoldo Pacheco Bessone

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