Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.217 de 27 de dezembro de 1984
Modifica o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, aprovado pelo Decreto nº 23.353, de 28 de dezembro de 1983. O governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1984.
Art. 1º
– Fica modificado o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerias – ADEMG, pela suplementação em Cr$44.000.000 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 6401.08070202.083-3111-35 38.000.000 6401.08462242.321-3111-35 3.000.000 6401.08462242.321-3113-35 3.000.000
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto pela Entidade.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Ronaldo Costa Couto Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite Leopoldo Pacheco Bessone