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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 234 de 13 de fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais, no valor de R$285.487.805,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024, e no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no valor de R$285.487.805,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinco reais), na atividade 25.121.133.3018 – Gás Competitivo – Expansão da Rede de Gás Natural, na fonte de recursos 51000 – Recursos Próprios, da Gasmig.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária própria da Gasmig, da atividade 25.121.133.3018 – Gás Competitivo – Expansão da Rede de Gás Natural, na fonte de recursos 61000 – Outras Origens, no valor de R$285.487.805,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinco reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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