Decreto Estadual de Minas Gerais nº 232 de 13 de fevereiro de 2025
Altera o Decreto NE nº 783, de 12 de novembro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 783, de 12 de novembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Pains e Córrego Fundo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains e Córrego Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pains e Córrego Fundo.".
Art. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 783, de 2024, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pains e Córrego Fundo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pains e Córrego Fundo.".
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2024.
ROMEU ZEMA NETO