Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iturama, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 230, de 13 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.820.567,00 m e E=585.358,00 m; deste, segue confrontando com P01-Alice de Lima Vigeta e outros; segue com azimute de 319º31'35'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.820.572,71 m e E=585.353,13 m; deste, segue confrontando com P01-Alice de Lima Vigeta e outros; segue com azimute de 049º31'41'' e distância de 1390,38 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.821.475,16 m e E=586.410,83 m; deste, segue confrontando com P02-Chamma Hayek Rahal; segue com azimute de 049º31'27'' e distância de 0,86 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.821.475,72 m e E=586.411,48 m; deste, segue confrontando com P02-Chamma Hayek Rahal; segue com azimute de 143º14'45'' e distância de 7,38 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.821.469,81 m e E=586.415,89 m; deste, segue confrontando com P02-Chamma Hayek Rahal; segue com azimute de 143º14'45'' e distância de 7,65 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.821.463,68 m e E=586.420,47 m; deste, segue confrontando com P02-Chamma Hayek Rahal; segue com azimute de 229º31'28'' e distância de 0,62 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.821.463,27 m e E=586.420,00 m; deste, segue confrontando com P01-Alice de Lima Vigeta e outros; segue com azimute de 229º31'41'' e distância de 1389,63 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.820.561,30 m e E=585.362,87 m; deste, segue confrontando com P01-Alice de Lima Vigeta e outros; segue com azimute de 319º31'35'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.820.567,00 m e E=585.358,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20860.5584 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.469,81 m e E=586.415,89 m; deste, segue confrontando com P01-Alice de Lima Vigeta e outros; segue com azimute de 323º14'45'' e distância de 7,38 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.821.475,72 m e E=586.411,48 m; deste, segue confrontando com P02-Chamma Hayek Rahal; segue com azimute de 049º31'27'' e distância de 149,15 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.821.572,54 m e E=586.524,93 m; deste, segue confrontando com P02-Chamma Hayek Rahal; segue com azimute de 137º32'46'' e distância de 7,47 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.821.567,03 m e E=586.529,97 m; deste, segue confrontando com P02-Chamma Hayek Rahal; segue com azimute de 137º30'58'' e distância de 7,54 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.821.561,46 m e E=586.535,07 m; deste, segue confrontando com P02-Chamma Hayek Rahal; segue com azimute de 229º31'28'' e distância de 150,65 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.821.463,68 m e E=586.420,47 m; deste, segue confrontando com P01-Alice de Lima Vigeta e outros; segue com azimute de 323º14'45'' e distância de 7,65 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.821.469,81 m e E=586.415,89 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2248.4912 m².