– O Anexo do Decreto NE nº 5, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2022.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 23, de 13 de janeiro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 5, de 4 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 327580:8329328, segue em linha reta por distância 160 m chega-se a um ângulo 44° à esquerda na coordenada UTM 23K 327473:8329447, segue por uma linha reta por uma distância 231 m chega-se a um ângulo 39° à esquerda na coordenada UTM 23K 327242:8329465, segue em linha reta por distância 131 m chega-se a um ângulo 34° à direita na coordenada UTM 23K 327146:8329555, segue por uma linha reta por uma distância 462 m chega-se a um ângulo 65° à esquerda na coordenada UTM 23K 327046:8330006, segue por uma linha reta por uma distância de 498 m chega-se a um ângulo 34° à esquerda na coordenada UTM 23K 326559:8330110, segue por uma linha reta por uma distância 121 m chega-se a um ângulo 23° à direita na coordenada UTM 23K 326447:8330064, segue por uma linha reta por uma distância de 422 m chega-se a um ângulo 72° à esquerda na coordenada UTM 23K 326025:8330072, segue por uma linha reta por uma distância 252 m chega-se a um ângulo 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 325942:8329834, segue por uma linha reta por uma distância 121 m chega-se a um ângulo 42° à direita na coordenada UTM 23K 325944:8329712, segue por uma linha reta por uma distância de 192 m chega-se a um ângulo 68° à direita na coordenada UTM 23K 325818:8329567, segue por uma linha reta por uma distância de 60 m chega-se na coordenada UTM 23K 325761:8329587, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 2.650 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 39.750 m² de ocupação.”.