JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 229 de 13 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ibiá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ibiá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ibiá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 229, de 13 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 339427,8981 e N 7845171,2779, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com azimute de 107°11'55" atingindo o vértice M5, distanciado 68,2512 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 339493,0975 e N 7845151,0972, o caminhamento toma o azimute de 197°11'55" atingindo o vértice M6, distanciado 59,3500 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 339475,5487 e N 7845094,4009, o caminhamento toma o azimute de 287°11'55" atingindo o vértice M7, distanciado 47,1074 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 339430,5476 e N 7845108,3298, o caminhamento toma o azimute de 239°13'58" atingindo o vértice M8, distanciado 16,0326 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 339416,7715 e N 7845100,1283, o caminhamento toma o azimute de 281°59'33" atingindo o vértice M9, distanciado 13,5968 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 339403,4715 e N 7845102,9535, o caminhamento toma o azimute de 38°17'54" atingindo o vértice M10, distanciado 21,2038 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 339416,6126 e N 7845119,5942, o caminhamento toma o azimute de 17°11'55" atingindo o vértice M11, distanciado 25,7996 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E 339424,2411 e N 7845144,2402, o caminhamento toma o azimute de 351°30'40" atingindo o vértice M12, distanciado 10,3844 m do vértice M11; no vértice M12, de coordenadas E 339422,7082 e N 7845154,5107, o caminhamento toma o azimute de 17°11'55" atingindo o vértice M4, distanciado 17,552 m do vértice M12, perfazendo uma área de 4.092,3312 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 229 de 13 de fevereiro de 2025 | JurisHand