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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.646 de 29 de dezembro de 1982

Modifica o Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, aprovado pelo Decreto número 21.856, de 18 de dezembro de 1981. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 70, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.120, de 4 de dezembro de 1981, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.


Art. 1º

– Fica incluído no Orçamento da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, aprovado pelo Decreto nº 21.856, de 18 de dezembro de 1981, os elementos de despesa 4.3.5.1 – Amortização da Dívida contratada – fonte 01 (Tesouro), na atividade Direção e Coordenação Geral, no valor de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) e 3.2.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores – fonte 34 (Recursos Diretamente Arrecadados), na atividade Formação de Técnicos e Auxiliares Técnicos, no valor de Cr$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil cruzeiros).

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas até o valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias: Cr$ 85.01.08.07.0202.083-3.2.6.1-00.01 3.200.000,00 85.01.08.43.1972.344-3.1.1.3-00.34 1.220.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Rui da Costa Val

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