Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.641 de 29 de dezembro de 1982
Modifica o Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, aprovada pelo Decreto nº 21.866, de 18 de dezembro de 1981. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.120, de 4 de dezembro de 1981, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.
Art. 1º
– Fica incluído no Orçamento do Instituto Estadual de Florestas – IEF, aprovado pelo Decreto nº 21.866, de 18 de dezembro de 1981, o elemento de despesa 4.1.3.0 – Investimentos em Regime de Execução Especial – fonte 31 (Convênio com Órgãos não Federais), no projeto Implantação de Parques Florestais e Reservas Biológicas, no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dos Convênios firmados em 11 de fevereiro de 1982, não consignado no Orçamento do corrente exercício, entre a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais – CEASA/MG e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura e das Prefeituras Municipais de Itajubá / Cataguases / Leopoldina / Pará de Minas / Manhuaçu e Piranga, para a manutenção do Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura de Apoio à Produção Agropecuária.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Hélio Machado Paulo Roberto Haddad Antônio Ferreira Álvares da Silva