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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22 de 13 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Carmelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 22, de 13 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a rede inicia-se na coordenada UTM 23K 233812:7925866 e segue em linha reta por uma distância de 191 m até a coordenada final UTM 23K 233640:7925784, encerrando-se nesse ponto. O caminhamento da rede totaliza 191 m de extensão. A faixa de servidão é variável, abrangendo uma área de 543 m² de ocupação; II – partindo-se da coordenada UTM 23K 233346:7926090, segue em linha reta por uma distância de 23 m até a coordenada UTM 23K 233325:7926081, segue a um ângulo 82° à direita em linha reta por uma distância de 109 m até a coordenada UTM 23K 233296:7926186, segue em linha reta por uma distância de 133 m até a coordenada UTM 23K 233249:7926311, segue em linha reta por uma distância de 157 m até a coordenada UTM 23K 233195:7926459, segue a um ângulo 35° à esquerda em linha reta por uma distância de 147 m até a coordenada UTM 23K 233076:7926546, segue em linha reta por uma distância de 130 m até a coordenada UTM 23K 232983:7926637, segue em linha reta por uma distância de 44 m até a coordenada UTM 23K 232950:7926666, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 743 m. A faixa de servidão é de 13 m, perfazendo uma área de 9.659 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22 de 13 de janeiro de 2025