JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 216 de 12 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2025.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 216 /2025