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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 11 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.463.552,02 (quatorze milhões quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 770338/2012, firmado em 2 de julho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$12.441.532,20 (doze milhões quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$24.807,68 (vinte e quatro mil oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$32.182,98 (trinta e dois mil cento e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 109/2023, firmado em 23 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$47.002,42 (quarenta e sete mil dois reais e quarenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$12.753,86 (doze mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 024/2023, firmado em 19 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$94.736,34 (noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$14.898,99 (quatorze mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$38.170,50 (trinta e oito mil cento e setenta reais e cinquenta centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oliveira, no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 004/2023, firmado em 30 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru, no valor de R$39.615,41 (trinta e nove mil seiscentos e quinze reais e quarenta e um centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 001/2021, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG 050 S.A., no valor de R$59.027,34 (cinquenta e nove mil vinte e sete reais e trinta e quatro centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$65.826,68 (sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos);

XIV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 940969/2023, firmado em 20 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$108.611,47 (cento e oito mil seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Demais áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$133.120,70 (cento e trinta e três mil cento e vinte reais e setenta centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.422.019,25 (dois milhões quatrocentos e vinte e dois mil dezenove reais e vinte e cinco centavos);

XVII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 947740/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$40.870,00 (quarenta mil oitocentos e setenta reais);

XIX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947740/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$72.089,61 (setenta e dois mil oitenta e nove reais e sessenta e um centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$360.380,53 (trezentos e sessenta mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos);

XXI

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$88.381,86 (oitenta e oito mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos);

XXII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 891551/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$43.287,43 (quarenta e três mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos);

XXIII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202444390017, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais);

XXIV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Floresta, no valor de R$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais);

XXV

do saldo financeiro da portaria nº 3673/2024, firmada em 29 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.593.039,00 (dois milhões quinhentos e noventa e três mil e trinta e nove reais);

XXVI

do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$125.140.000,00 (cento e vinte e cinco milhões cento e quarenta mil reais);

XXVII

do saldo financeiro da portaria nº 3604/2024, firmada em 19 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.002.174,00 (dois milhões dois mil cento e setenta e quatro reais);

XXVIII

do saldo financeiro da portaria nº 3636/2024, firmada em 29 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.953.000,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta e três mil reais).

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 212 /2025