Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 204 de 10 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 403, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 403, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.