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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 199 de 10 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.