– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Pardo de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 196, de 7 de fevereiro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 761261:8271879; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 282 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 761011:8271748. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Clemente de Freitas Lima é de 282 m de extensão, perfazendo uma área de 4.230 m² de ocupação;
II – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 760249:8271176; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 46 m, até chegar à estação V1 de coordenadas UTM 760202:8271158; segue daí, com um ângulo de 17° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 384 m, até chegar à estação V2 de coordenadas UTM 759896:8270926; segue daí, com um ângulo de 22° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 529 m, até chegar à estação V3 de coordenadas UTM 759386:8270785; segue daí, com um ângulo de 34° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 155 m, até chegar à estação DV2 de coordenadas UTM 759285:8270668. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Túlio José Mesquita de Carvalho é de 1.114 m de extensão, perfazendo uma área de 16.710 m² de ocupação;
III – inicia o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 761006:8271745; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 267 m, até chegar à estação V1 de coordenadas UTM 760769:8271621; segue daí, com um ângulo de 19º à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 538 m, até chegar à estação V2 de coordenadas UTM 760398:8271231; segue daí, com um ângulo de 26° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 145 m, até chegar à estação DV2 de coordenadas UTM 760262:8271180. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Túlio José Mesquita de Carvalho é de 951 m de extensão, perfazendo uma área de 14.265 m² de ocupação.