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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 195 de 07 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 4.490, de 30 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Santa Luzia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 195 /2025