Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 190 de 07 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.585, de 9 de janeiro de 2025, publicado em 10 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Areado, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.