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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 190 de 07 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 3.585, de 9 de janeiro de 2025, publicado em 10 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Areado, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 190 /2025