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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19 de 13 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Luzia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 19, de 13 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 36 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do extravasor EEB 01 – Pinhões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no eixo da ponte localizada a Rua José Estevão de Lima, nas coordenadas N=7.820.191,496 m e E=626.063,983 m, deste ponto, com azimute de 246°41'36" e distância de 34,94 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.820.177,672 m e E=626.031,894 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 111°15'35" e distância de 12,10 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.820.173,285 m e E=626.043,169 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1 e V-2 confrontam-se: pelo vértice V-1 com a área da EEB 01 de proprietário não identificado; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo vértice V-2 com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; II – área de terreno com a medida de 271 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do extravasor EEB 02 – Pinhões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no eixo do poço de visita existente localizado a Rua Manoel Félix Homem coincidente com o vértice V-1, nas coordenadas N=7.820.682,931 m e E=624.226,596 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 278°40'13" e distância de 44,75 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.820.689,677 m e E=624.182,355 m, deste ponto, com azimute de 280°50'14" e distância de 45,73 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.820.698,276 m e E=624.137,440 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confrontam-se: pelo vértice V-1 com a Rua Manoel Félix Homem; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo vértice V-3 com o Rio das Velhas; III – área de terreno com a medida de 130 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Pinhões 1, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento da Rua José Cândido Diniz coincidente com o vértice V-1, nas coordenadas N=7.819.951,161 m e E=625.627,428 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 115°46'18" e distância de 2,36 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.819.950,136 m e E=625.629,551 m, deste ponto, com azimute de 106°25'44" e distância de 39,91 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.819.935,847 m e E=625.667,836 m, deste ponto, com azimute de 28°43'56" e distância de 1,07 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.819.939,785 m e E=625.668,350 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confrontam-se: pelo vértice V-1 com a Rua José Cândido Diniz; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo vértice V-4 com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; IV – área de terreno com a medida de 144 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Pinhões II – Gleba 01/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento da Rua Esmeralda, coincidente com o vértice V-1, nas coordenadas N=7.819.105,280 m e E=625.216,501 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 293°36'23" e distância de 25,95 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.819.115,673 m e E=625.192,718 m, deste ponto, com azimute de 26°42'14" e distância de 21,92 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.819.135,252 m e E=625.202,567 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2 e V-3 confrontam-se: pelo vértice V-1 com a Rua Esmeralda; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesma proprietária Gleice; pelo vértice V-3 com área da gleba 02 de mesma proprietária Gleice; V – área de terreno com a medida de 35 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Pinhões II – Gleba 02/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento do muro de divisa, coincidente com o vértice V-3, nas coordenadas N=7.819.135,252 m e E=625.202,567 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 26°42'14" e distância de 2,90 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.819.137,842 m e E=625.203,870 m, deste ponto, com azimute de 08°06'01" e distância de 8,67 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.819.146,424 m e E=625.205,092 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-3, V-4 e V-5 confrontam-se: pelo vértice V-3 com o muro de divisa; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesma proprietária Gleice; pelo vértice V-5 com área da gleba 03 de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; VI – área de terreno com a medida de 532 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Pinhões II – Gleba 03/03, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado no alinhamento do muro de divisa, coincidente com o vértice V-5, nas coordenadas N=7.819.146,424 m e E=625.205,092 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 8°06'01" e distância de 47,78 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.819.193,727 m e E=625.211,824 m, deste ponto, com azimute de 35°46'31" e distância de 40,71 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.819.226,756 m e E=625.235,624 m, deste ponto, com azimute de 16°09'43" e distância de 36,59 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.819.261,900 m e E=625.245,808 m, deste ponto, com azimute de 25°39'47" e distância de 25,25 m, tem-se o V-9, nas coordenadas N=7.819.284,655 m e E=625.256,741 m, deste ponto, com azimute de 13°55'13" e distância de 27,13 m, tem-se o V-10, nas coordenadas N=7.819.310,988 m e E=625.263,268 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-5, V-6, V-7, V-8, V-9 e V-10 confrontam-se: pelo vértice V-5 com o muro de divisa da gleba 02 de propriedade da Gleice; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Santa Luzia; pelo vértice V-10 com o alinhamento da Rua Esmeralda; VII – área de terreno com a medida de 163 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho – Pinhões – Gleba 01/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M6), foi materializado no marco geodésico (M6) implantado em campo no bordo da Estrada Rio Vermelho, com coordenadas N=7820197.998 m e E=626042.372 m. Deste, com o azimute de 220°56'27" e a distância de 28.46 m, tem-se o V-1, com coordenadas N=7820176.497 m e E=626023.721 m, materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Nelson Contreiro Carvalho com a cerca de proteção da área da EEB1, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 193°14'44" e a distância de 51.66 m, tem-se o V-2, com coordenadas N=7820126.207 m e E=626011.883 m. Deste, com o azimute de 239°56'02" e a distância de 2.62 m, tem-se o V-3, com coordenadas N=7820124.894 m e E=626009.615 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Osires Manoel Carneiro. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-3 confronta-se: pelo vértice V-1, com a cerca de proteção da área da EEB1; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Nelson Contreiro Carvalho; pelo vértice V-3, com a propriedade de Osires Manoel Carneiro; VIII – área de terreno com a medida de 216 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho – Pinhões – Gleba 02/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V3), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Nelson Contreiro Carvalho com a propriedade de Osires Manoel Carneiro, com coordenadas N=7820124.894 m e E=626009.615 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 239°56'02" e a distância de 47.74 m, tem-se o V-4, com coordenadas N=7820100.978 m e E=625968.302 m. Deste, com o azimute de 290°20'56" e a distância de 21.83 m, tem-se o V-5, com coordenadas N=7820108.568 m e E=625947.839 m. Deste, com o azimute de 231°49'32" e a distância de 2.40 m, tem-se o V-6, com coordenadas N=7820107.084 m e E=625945.952 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de José Pedro Lopes. A faixa de servidão definida pelos vértices V-3 ao V-6 confronta-se: pelo vértice V-3, com a propriedade de Nelson Contreiro Carvalho; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Osires Manoel Carneiro; pelo vértice V-6, com a propriedade de José Pedro Lopes; IX – área de terreno com a medida de 212 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho – Pinhões – Gleba 03/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V6), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Osires Manoel Carneiro com a propriedade de José Pedro Lopes, com coordenadas N=7820107.084 m e E=625945.952 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 230°15'55" e a distância de 55.39 m, tem-se o V-7, com coordenadas N=7820071.677 m e E=625903.357 m. Deste, com o azimute de 218°44'09" e a distância de 15.18 m, tem-se o V-8, com coordenadas N=7820059.837 m e E=625893.859 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros. A faixa de servidão definida pelos vértices V-6 ao V-8 confronta-se: pelo vértice V-6, com a propriedade de Osires Manoel Carneiro; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio José Pedro Lopes; pelo vértice V-8, com a propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros; X – área de terreno com a medida de 414 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho – Pinhões – Gleba 04/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V8), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de José Pedro Lopes com a propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros, com coordenadas N=7820059.837 m e E=625893.859 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 218°44'09" e a distância de 5.95 m, tem-se o V-9, com coordenadas N=7820055.198 m e E=625890.138 m. Deste, com o azimute de 225°49'52" e a distância de 15.57 m, tem-se o V-10, com coordenadas N=7820044.353 m e E=625878.973 m. Deste, com o azimute de 299°18'23" e a distância de 38.96 m, tem-se o V-11, com coordenadas N=7820063.424 m e E=625844.997 m. Deste, com o azimute de 306°26'36" e a distância de 42.63 m, tem-se o V-12, com coordenadas N=7820088.747 m e E=625810.704 m. Deste, com o azimute de 289°43'52" e a distância de 15.77 m, tem-se o V-13, com coordenadas N=7820094.071 m e E=625795.861 m. Deste, com o azimute de 242°02'51" e a distância de 7.52 m, tem-se o V-14, com coordenadas N=7820090.545 m e E=625789.216 m. Deste, com o azimute de 294°44'12" e a distância de 8.74 m, tem-se o V-15, com coordenadas N=7820094.203 m e E=625781.277 m. Deste, com o azimute de 208°53'43" e a distância de 2.75 m, tem-se o V-16, com coordenadas N=7820091.799 m e E=625779.950 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Euclides Graciano dos Santos. A faixa de servidão definida pelos vértices V-8 ao V-16 confronta-se: pelo vértice V-8, com a propriedade de José Pedro Lopes; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Eloísio Andrade de Lima e outros; pelo vértice V-16, com a propriedade de Euclides Graciano dos Santos; XI – área de terreno com a medida de 360 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho – Pinhões – Gleba 05/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V16), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros com a propriedade de Euclides Graciano dos Santos, com coordenadas N=7820091.799 m e E=625779.950 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 208°53'43" e a distância de 21.55 m, tem-se o V-17, com coordenadas N=7820072.933 m e E=625769.538 m. Deste, com o azimute de 200°27'33" e a distância de 44.92 m, tem-se o V-18, com coordenadas N=7820030.843 m e E=625753.835 m. Deste, com o azimute de 225°07'48" e a distância de 21.70 m, tem-se o V-19, com coordenadas N=7820015.531 m e E=625738.454 m. Deste, com o azimute de 207°13'02" e a distância de 28.09 m, tem-se o V-20, com coordenadas N=7819990.556 m e E=625725.608 m. Deste, com o azimute de 223°24'43" e a distância de 3.74 m, tem-se o V-21, com coordenadas N=7819987.837 m e E=625723.036 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio. A faixa de servidão definida pelos vértices V-16 ao V-21 confronta-se: pelo vértice V-16, com a propriedade de Eloísio Andrade de Lima e outros; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Euclides Graciano dos Santos; pelo vértice V-21, com a propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio; XII – área de terreno com a medida de 113 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho – Pinhões – Gleba 06/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V21), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Euclides Graciano dos Santos com a propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio, com coordenadas N=7819987.837 m e E=625723.036 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 223°24'43" e a distância de 11.33 m, tem-se o V-22, com coordenadas N=7819979.603 m e E=625715.247 m. Deste, com o azimute de 28°46'55" e a distância de 13.00 m, tem-se o V-23, com coordenadas N=7819971.038 m e E=625705.469 m. Deste, com o azimute de 252°09'06" e a distância de 13.46 m, tem-se o V-24, com coordenadas N=7819966.912 m e E=625692.655 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Rosilene Miriam Santos Moreira. A faixa de servidão definida pelos vértices V-21 ao V-24 confronta-se: pelo vértice V-21, com a propriedade de Euclides Graciano dos Santos; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Maria Eugênia Cândida Custódio; pelo vértice V-24, com a propriedade de Rosilene Miriam Santos Moreira; XIII – área de terreno com a medida de 117 m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Vermelho – Pinhões – Gleba 07/07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V24), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio com a propriedade de Rosilene Miriam Santos Moreira, com coordenadas N=7819966.912 m e E=625692.655 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 252°09'06" e a distância de 11.65 m, tem-se o V-25, com coordenadas N=7819963.342 m e E=625681.569 m. Deste, com o azimute de 208°13'27" e a distância de 27.22 m, tem-se o V-26, com coordenadas N=7819939.358 m e E=625668.697 m, sendo o vértice final da faixa com o alinhamento predial da Rua Sem Nome. A faixa de servidão definida pelos vértices V-24 ao V-26 confronta-se: pelo vértice V-24, com a propriedade de Maria Eugênia Cândida Custódio; pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Rosilene Miriam Santos Moreira; pelo vértice V-26, com o alinhamento predial da Rua sem nome.
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