JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 189 de 07 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 8, de 10 de janeiro de 2025, publicado em 14 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.