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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 185 de 06 de fevereiro de 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 185, de 6 de fevereiro de 2025) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024) I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Adauton dos Santos Dias e outra na divisa na coordenada 7272:7719846, percorre-se em linha reta 23 m, até a coordenada 797249:7719848, onde vira-se 33° à esquerda e percorre-se 52 m até a coordenada 797203:7719824, onde vira-se 17° à esquerda e percorre-se 46 m até a coordenada 797170:7719792, onde vira-se 42° à esquerda e percorre-se 56 m até a coordenada 797166:7719736, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 56 m até a coordenada 797148:7719683, onde vira-se 36° à esquerda e percorre-se 7 m até a divisa na coordenada 797142:7719679, compreendendo a distância total de 240 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.600 m²; II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Gabriel Lacerda Nogueira e outros na divisa na coordenada 797513:7719699, percorre-se em linha reta por 19 m, até a coordenada 797505:7719716, onde vira-se 16° à esquerda e percorre-se 164 m até a coordenada 797398:7719840, onde vira-se 57° à esquerda e percorre-se 36 m até a coordenada 797362:7719835, onde vira-se 16° à esquerda e percorre-se 53 m até a divisa na coordenada 797309:7719843, compreendendo a distância total de 272 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.080 m²; III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da Sra. Jucélia da Silva Tuchtler Viana e outro na divisa na coordenada 797309:7719843, percorre-se em linha reta 4 m, até a coordenada 797305:7719844, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 33 m até a divisa na coordenada 797272:7719846, compreendendo a distância total de 37 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 555 m²; IV – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Lúcio Narciso Costa na divisa na coordenada 797116:7719660, percorre-se em linha reta 97 m, até a coordenada 797037:7719604, onde vira-se 21° à esquerda e percorre-se 39 m até a coordenada 796999:7719594, onde vira-se 50° à direita e percorre-se 14 m até a coordenada 796993:7719581, onde vira-se 2° à direita e percorre-se 13 m até a coordenada 796987:7719569, onde vira-se 3° à direita e percorre-se 10 m até a coordenada 796983:7719560, onde vira-se 1° à direita e percorre-se 14 m até a coordenada 796978:7719548, onde vira-se 22° à direita e percorre-se 4 m até a divisa na coordenada 796975:7719545, na coordenada 796967:7719538, percorre-se em linha reta por 98 m, até a divisa na coordenada 796893:7719473, compreendendo a distância total de 289 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.335 m²; V – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Nilton Moreira e outros na divisa na coordenada 797123:7719665, percorre-se em linha reta 24 m, até a divisa na coordenada 797142:7719679, compreendendo a distância total de 24 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 360 m².”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 185 de 06 de fevereiro de 2025