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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 183 de 06 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itambacuri, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 183, de 6 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do espólio de Sandra Cristina Moreira de Souza Gualter na coordenada 206254:8002134, área rural do Município de Itambacuri, percorre-se em linha reta por 65 m até a coordenada 206204:8002091, vira-se 75° à direita e percorre-se 71 m até a coordenada 206143:8002126, vira-se 27° à esquerda e percorre-se 65 m até a coordenada 206078:8002129, vira-se 18° à esquerda e percorre-se 261 m até a coordenada 205827:8002061, vira-se 12° à direita e percorre-se 113 m até a coordenada 205714:8002055, vira-se 33° à esquerda e percorre-se 105 m até a coordenada 205629:8001994, vira-se 14° à esquerda e percorre-se 91 m até a coordenada 205570:8001925, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 771 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 11.565 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 183 de 06 de fevereiro de 2025