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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 178 de 05 de fevereiro de 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 539, de 31 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – São João del-Rei 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coronel Xavier Chaves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 539, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 178, de 5 de fevereiro de 2025) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 539, de 31 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice V00, coordenadas UTE E= 583.216,18 e N= 7.671.800,98, o caminho toma o rumo de 64°55'7''NO, atingindo o vértice V01, distanciado 42,17 m do V10; no vértice V01, defletido de 48°53'23'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°1'44''NO, atingindo o vértice V02, distanciado 117,28 m do V01; no vértice V02, defletido de 19°36'15'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°37'59''NO, atingindo o vértice V03, distanciado 111,08 m do V02; no vértice V03, defletido de 7°57'45'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°35'45''NO, atingindo o vértice V04, distanciado 153,41 m do V03; no vértice V04, defletido de 17°21'30'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°57'16''NO, atingindo o vértice V05, distanciado 111,78 m do V04; no vértice V05, defletido de 38°59'5'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°3'38''SO, atingindo o vértice V06, distanciado 85,08 m do V05; no vértice V06, defletido de 29°47'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°8'40''NO, atingindo o vértice V07, distanciado 227,19 m do V06; no vértice V07, defletido de 3°46'46'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66°21'54''NO, atingindo o vértice V08, distanciado 191,17 m do V07; no vértice V08, defletido de 32°8'37'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°13'16''NO, atingindo o vértice V09, distanciado 130,28 m do V08; no vértice V09, defletido de 1°7'4'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°20'21''NO, atingindo o vértice V10, distanciado 159,37 m do V09; no vértice V10, defletido de 8°6'16'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°20'21''NO, atingindo o vértice V11B, distanciado 77,67 m do V10; no vértice V11B, defletido de 81°19'41'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°26'37''SO, atingindo o Pórtico B da Subestação Coronel Xavier Chaves, distanciado 23,20 m do vértice V11B, encerrando então o caminhamento da linha de seccionamento que totaliza 1.429,65 m de extensão.”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 178 de 05 de fevereiro de 2025