Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 177 de 05 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 540, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 540, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.