Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.694 de 31 de dezembro de 1975
Abre o crédito suplementar de C$ 130.953.362,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964, e 4º da Lei nº 6.529, de 12 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 3º
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 130.953.362,00 (cento e trinta milhões, novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, de Encargos Gerais do Estado: 36.01.03.08.0332.267-3.2.4.1-01 Cr$ 3.500.000,00 36.01.03.08.0342.268-4.3.2.0 Cr$ 600.000,00 36.01.03.08.0342.268-3.2.4.2-02 Cr$ 600.000,00 36.02.08.44.2052.243-3.2.7.2-01 Cr$ 1.858.552,00 36.02.15.82.4942.274-3.2.3.1 Cr$ 124.337.810,00 3.2.5.0 Cr$ 57.000,00 Total Cr$ 130.953.362,00
Art. 2º
– Para concorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I
– anulação das dotações orçamentárias: 36.01.03.08.0342.268-3.2.4.2-01 Cr$ 24.000.000,00 3.1.4.0 Cr$ 1.800.000,00 36.01.03.08.0332.267-3.1.4.0 Cr$ 60.000.000,00 36.01.15.81.4862.272-3.2.7.9 Cr$ 3.000.000,00 36.02.03.07.0212.233-3.2.6.0 Cr$ 20.096.362,00 Subtotal Cr$ 108.896.362,00
II
– excesso de Arrecadação da Receita Geral do Estado Cr$ 22.057.000,00 Total Cr$ 130.953.362,00
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.611, de 19 de dezembro de 1975.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.611, de 19 de dezembro de 1975. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1975 ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Paulo Camillo de Oliveira Penna